TJPB - 0800210-04.2025.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:17
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800210-04.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: BEBEDOURO, SN, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: HERMANO BATISTA DO REGO NETO - PB24138, ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA - PB8517 Nome: CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT Endereço: Rua Antônio Rabelo Júnior_**, 161, sala 106, Miramar, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-090 VALOR DA CAUSA: R$ 2.531,42 SENTENÇA.
Vistos, etc.
As partes celebraram acordo mútuo para pôr fim a demanda, conforme petição de id.109374198.
Assim sendo, HOMOLOGO por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, nos termos do art. 334, §9º do NCPC.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Isento de custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e honorários advocatícios acordados entre as partes, nos termos do art. 53 da Lei 9.099/95.
Arquive-se o presente processo, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.
Publicação e registro eletrônico.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, 10:50:52 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
22/07/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:13
Determinado o arquivamento
-
21/07/2025 12:13
Homologada a Transação
-
16/07/2025 21:38
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/07/2025 12:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/04/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
27/03/2025 06:26
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 08:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/02/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/04/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
26/02/2025 08:04
Recebidos os autos.
-
26/02/2025 08:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
25/02/2025 19:30
Outras Decisões
-
25/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 20:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043110-91.2008.8.15.2001
Daniel Guilherme dos Santos
Banco do Brasil
Advogado: Martinho Faustino Xavier Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2008 00:00
Processo nº 0043110-91.2008.8.15.2001
Banco do Brasil S/A
Daniel Guilherme dos Santos
Advogado: Deorge Aragao de Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2022 00:00
Processo nº 0814869-78.2025.8.15.2001
Jrca Locacoes LTDA
Companhia Estadual de Habitacao Popular ...
Advogado: Larissa Maria Vasconcelos Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2025 08:27
Processo nº 0841773-38.2025.8.15.2001
Gilvan Fernandes Macedo
Banco do Brasil
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2025 10:52
Processo nº 0802012-39.2024.8.15.0221
Maria Severo Lins
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Diogo Ibrahim Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2024 13:20