TJPB - 0805074-14.2025.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 12:18
Juntada de Certidão
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09/09/2025 12:14
Processo Desarquivado
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01/09/2025 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 22:30
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 17:12
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0805074-14.2025.8.15.0331 [Busca e Apreensão].
AUTOR: BANCO HONDA S/A..
REU: JD FABRICACAO DE BOBINAS E ETIQUETAS LTDA.
SENTENÇA EMENTA: PROCESSO CIVIL.
DESISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO.
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA - Ante o pedido de desistência dos pedidos, não havendo contestação nos autos, devida a homologação, sem necessidades outras, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE [Busca e Apreensão], movida por AUTOR: BANCO HONDA S/A. , em face de REU: JD FABRICACAO DE BOBINAS E ETIQUETAS LTDA.
Distribuído o processo, após alguns trâmites do procedimento, não havendo contestação nos autos, a parte promovente juntou aos autos requerimento de desistência dos pedidos, vindo conclusos os autos para julgamento.
Breve relatório.
DECIDO.
A presente demanda encontra-se em curso regular, contudo, a fim de abster seu prosseguimento, a parte promovente junta aos autos petição de desistência dos pedidos e, não havendo contestação nos autos, vislumbra-se cabível neste momento e sem quaisquer necessidades outras.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, ato contínuo, JULGO-O EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, CPC.
Proceda-se a retirada da restrição no sistema RENAJUD (ID 117116858).
Custas antecipadas.
P.
R.
I.
HOMOLOGADO o pedido de desistência do autor, determino o IMEDIATO ARQUIVAMENTO dos autos, em vista da falta de interesse processual para fins de oposição de recurso da(s) parte(s).
Custas já recolhidas. (LOCAL, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICAS) -
20/08/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:47
Extinto o processo por desistência
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31/07/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:38
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Santa Rita PÇ ANTENOR NAVARRO, CENTRO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-970 Telefone e Whatsapp.: (83) 9 9143-6471 v.1.00 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Busca e Apreensão] Processo nº.: 0805074-14.2025.8.15.0331 AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: JD FABRICACAO DE BOBINAS E ETIQUETAS LTDA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De Ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito desta Unidade Judiciária, INTIMO a(s) Parte(s) Autora(s), por seu(s) Advogado(s), para arrolar depositário fiel no prazo de 05 (cinco) dias.
SANTA RITA, 18 de julho de 2025.
LUCIANA DE ALBUQUERQUE FERREIRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
18/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
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15/07/2025 08:37
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2025 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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