TJPB - 0803788-75.2022.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0819751-88.2022.8.15.2001 ASSUNTO: [Férias] RECORRENTE: JOSE ELEUTERIO DE ASSIS Advogado do(a) RECORRENTE: WALLACE ALENCAR GOMES - PB10729-E RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça.
O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC).
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; Ressalto que a parte recorrente deverá, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), juntar os itens acima elencados ou efetuar o preparo do Recurso (art. 42, §1º da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
09/11/2023 19:43
Baixa Definitiva
-
09/11/2023 19:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
09/11/2023 19:42
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 00:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA MACHADO DE SOUSA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 20:36
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
-
04/10/2023 00:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2023 00:03
Juntada de Certidão de julgamento
-
23/09/2023 01:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/08/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 23:17
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 18:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 07:57
Recebidos os autos
-
24/08/2023 07:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/08/2023 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851711-96.2021.8.15.2001
Diego Quirino de Oliveira
Estado da Paraiba
Advogado: Camila Tharciana de Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2024 08:12
Processo nº 0851711-96.2021.8.15.2001
Diego Quirino de Oliveira
Estado da Paraiba
Advogado: Camila Tharciana de Macedo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2025 13:20
Processo nº 0850761-29.2017.8.15.2001
Marileusa dos Santos Gomes
Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz-...
Advogado: Jullyanna Karlla Viegas Albino
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2025 07:44
Processo nº 0826956-66.2025.8.15.2001
Indira Essenia Bezerra Vila Nova
Delegado Geral da Policia Civil do Estad...
Advogado: Vinicius Costa Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2025 12:37
Processo nº 0814044-26.2025.8.15.0000
Luzenilda Maria de Sousa
Municipio de Jerico
Advogado: Admilson Leite de Almeida Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2025 08:48