TJPB - 0851711-96.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 00:06
Decorrido prazo de DIEGO QUIRINO DE OLIVEIRA em 27/07/2025 06:00.
-
24/07/2025 00:01
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0851711-96.2021.8.15.2001 ASSUNTO: [Férias] RECORRENTE: DIEGO QUIRINO DE OLIVEIRA Advogados do(a) RECORRENTE: ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE - PB14742-A, CARLA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO - BA39515-A, JOSE VICTOR LIMA ROCHA - PB28738-A, LORENA CARNEIRO PEIXOTO - PB22374-A RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça.
O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC).
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; Ressalto que a parte recorrente deverá, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), juntar os itens acima elencados ou efetuar o preparo do Recurso (art. 42, §1º da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
22/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 22:07
Determinada diligência
-
17/07/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 06:00
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2025 13:19
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
-
07/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:17
Juntada de decisão
-
14/03/2024 13:28
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 13:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
14/03/2024 13:28
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
14/03/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
-
14/03/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
-
20/05/2023 01:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 19/05/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:33
Prejudicado o recurso
-
20/03/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 11:18
Recebidos os autos
-
19/03/2023 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO CARTÕES-PONTO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843199-85.2025.8.15.2001
Helppy Solucoes em Limpeza LTDA
Eduardo Salomao de Alencar Menezes
Advogado: Andre Ricardo Amaral Gouveia Moniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2025 18:16
Processo nº 0805856-20.2024.8.15.0181
Denise Pontes da Silva
Allcare Administradora de Beneficios S.A...
Advogado: Fernando Machado Bianchi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2025 00:31
Processo nº 0000267-77.2015.8.15.0381
Jose Antonio da Silva
Municipio de Itabaiana
Advogado: Jose Ewerton Salviano Pereira e Nascimen...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2015 00:00
Processo nº 0878298-53.2024.8.15.2001
Chianca Softwares LTDA - ME
Casa de Carnes Sr Comercio de Carnes Ltd...
Advogado: Marcus Ramon Araujo de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2024 15:20
Processo nº 0851711-96.2021.8.15.2001
Diego Quirino de Oliveira
Estado da Paraiba
Advogado: Camila Tharciana de Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2024 08:12