TJPB - 0816340-32.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:51
Juntada de Petição de cota
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03/09/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 17:05
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 13:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/09/2025 11:30 4ª Vara de Família da Capital.
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03/09/2025 13:10
Determinado o arquivamento
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03/09/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 21:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/08/2025 03:12
Decorrido prazo de ERIVAN RODRIGUES DA SILVA REIS em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 08:37
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 16:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA ajuizada por ERIVAN RODRIGUES DA SILVA REIS em face de GILVANEIDE MARTINS FERREIRA, na qual a parte promovente requer o cumprimento da decisão liminar contida nos autos do processo de Reconhecimento e Extinção de União Estável nº 0810860-10.2024.8.15.2001, em trâmite nesta unidade judicial, conforme ID 105671317 (do referido processo).
Cuida-se, portanto, do rateio igualitário, atribuindo-se 50% (cinquenta por cento) do valor a cada parte, referente aos valores recebidos a título de aluguel de um dos bens objeto da partilha.
Nos autos do processo onde fora deferida a decisão liminar, a promovida acostou informação de que o valor do aluguel estaria sendo recebido por um terceiro, conforme verifica-se do termo aditivo acostado.
Além disso, foram opostos agravo de instrumento por parte de GILVANEIDE MARTINS FERREIRA, os quais foram negados pelo E.
TJPB.
Apesar disso, a parte promovida ajuizou ação de embargos de terceiros em face da decisão proferida (0824676-25.2025.8.15.2001), a qual encontra-se em análise por este juízo, uma vez que fora determinada a emenda a inicial.
Ante o exposto, verifica-se uma situação complexa: necessidade de repasse do valor correspondente ao aluguel que, em tese, estão sendo recebidos por terceiro, sendo este filho da promovida.
Logo, apesar de válida a decisão liminar proferida, esta mostra-se sem possibilidade de cumprimento, tendo em vista que os valores oriundos do aluguel estão sendo percebidos por terceiro.
Isto posto, para maior esclarecimentos deste juízo, DESIGNO audiência para o dia 03 de setembro do corrente ano, às 11h30min, a ser realizada na Sala de Audiências da 4ª Vara de Família do Fórum Cível.
Associem-se ambos os processos (0810860-10.2024.8.15.2001 e 0824676-25.2025.8.15.2001), certificando nestes quanto a presente designação de audiência. -
28/07/2025 14:18
Juntada de Petição de cota
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28/07/2025 07:55
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 07:54
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 07:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2025 11:30 4ª Vara de Família da Capital.
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25/07/2025 10:07
Determinada diligência
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06/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
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05/05/2025 22:49
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 21:00
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 05:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/03/2025 21:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/03/2025 21:36
Determinada diligência
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26/03/2025 21:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERIVAN RODRIGUES DA SILVA REIS - CPF: *43.***.*79-20 (REQUERENTE).
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26/03/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 11:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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