TJPB - 0834337-28.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:02
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda-feira à Sexta-feira _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº0834337-28.2025.8.15.2001.
DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
INTIME-SE novamente a parte autora para cumprir INTEGRALMENTE o despacho de emenda e indicar de forma precisa qual o procedimento cirúrgico pleiteado na presente ação e comprovar o requerimento administrativo e negativa de fornecimento da prestação pelos entes públicos demandados, sob pena de indeferimento da inicial.
CUMPRA-SE.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES JUIZ DE DIREITO -
19/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:10
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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15/08/2025 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 00:33
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda-feira à Sexta-feira _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº0834337-28.2025.8.15.2001.
DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
Cuida-se de demanda que CRISTIANA CRISTINA DA SILVA propõe em face do ESTADO DA PARAÍBA, na qual, sustentando ser portadora "NEOPLASIA MALIGNA DO TECIDO CONJUNTIVO E TECIDOS MOLES DA CABEÇA, FACE E PESCOÇO.
Além disso, um dos cirurgiões que acompanhou a autora, Dr.
Ivo Marquis Beserra Junior, CRM/PB Nº 5304, fez o seguinte relato (doc. 04): “A paciente apresenta o diagnóstico de Ameloblastoma, um tumor odontogênico benigno, mas que apresenta características agressivas, provocando destruição óssea e infiltração nos tecidos adjacentes.", pede: Contudo, é evidente que o pedido formulado desobedeceu o que dispõe o art. 332, do CPC.
Dispõe o referido dispositivo que "O pedido deve ser certo".
Na hipótese em apreço, a requerente postulou que "a Operadora Ré, de imediato, autorize e custeie o procedimento cirúrgico”.
Verifico, assim, que o pedido, da forma como formulado, mostra-se genérico, eis que não descreveu, de forma objetiva, qual o procedimento cirúrgico requerido.
Também, não consta nos autos a comprovação de que a parte requerente buscou as portas de entrada do SUS, para o acolhimento da sua pretensão administrativamente, o que revela a ausência de uma pretensão resistida e, portanto, a ausência do interesse processual (necessidade).
DIANTE DO EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial para indicar, de forma precisa, qual o procedimento cirúrgico pleiteado na presente ação e comprovar o requerimento administrativo e negativa de fornecimento da prestação pelos entes públicos demandados.
Feita a emenda no prazo estabelecido, voltem os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES JUIZ DE DIREITO -
18/07/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 02:07
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 07:16
Conclusos para decisão
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16/07/2025 19:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:23
Determinada a redistribuição dos autos
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03/07/2025 09:23
Declarada incompetência
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18/06/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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