TJPB - 0865047-36.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 21:05
Juntada de Petição de comunicações
-
18/04/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:07
Determinado o arquivamento
-
11/04/2024 11:07
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 21:26
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865047-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865047-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação ao Perito Judicial para no prazo de 15 (quinze) dias, fazer cumprir o inciso VI do Art. 7º da Resolução nº 09/2017, informando endereço, telefone e inscrição do INSS do perito.
Tudo visando melhor instruir o r.
Despacho ID. 85975358.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:13
Deferido o pedido de
-
18/12/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:31
Juntada de Petição de comunicações
-
26/10/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 00:19
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865047-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das Partes, por seus advogados, para comparecerem à Perícia Grafotécnica agendada para o dia 24/10/2023, as 10:00h, no Cartório Unificado Cível, no 3º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 19:00
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2023 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 07:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 23:44
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2023 16:53
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
25/09/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
25/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 06:00
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0865047-36.2022.8.15.2001 [Empréstimo consignado].
AUTOR: EVERALDO LUCIO BATISTA.
REU: BANCO BMG SA.
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de prova pericial, indicando o expert Dr.
Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, para atuar nos autos.
Assim, contacte-se perito grafotécnico inscrito na Cadastro Geral de Profissionais (TJPB), Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, e-mail [email protected], contato telefônico (83) 99354-3134, o qual nomeio como perito judicial para realizar perícia no contrato, no sentido de se apurar se a assinatura aposta no instrumento contratual é realmente do autor, e responder aos quesitos do juízo e das partes, caso apresentem, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, independente de compromisso, ficando o perito advertido de que deverá cumprir o encargo com cuidado, zelo, rigor e retidão.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem os quesitos a serem respondidos pelo expert.
Considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022 (https://www.tjpb.jus.br/sites/default/files/legislacao/ATO_DA_PRESIDENCIA_43_-_Honorarios_Periciais_PUBLICADO_2.pdf), quanto aos honorários periciais, cujo pagamento será requisitado na forma da citada Resolução.
Intime-se o(a) Sr.(a).
Perito(a) acerca da nomeação, solicitando a designação de dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro.
PROVIDÊNCIAS FINAIS Juntado aos autos o laudo, expeça-se ofício requisitório do pagamento, atendendo à Resolução TJPB 09/2017, convocando o perito, se necessário para prestar informações.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação sobre os laudos, em dez dias.
Ultrapassado este prazo, com ou sem manifestações, vistas às partes, primeiro o autor, depois a parte promovida, para apresentação das alegações finais.
Por fim, venham-me conclusos para SENTENÇA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
20/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:13
Deferido o pedido de
-
20/09/2023 11:13
Nomeado perito
-
16/07/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 11:31
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/06/2023 09:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/06/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/06/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:23
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:15
Juntada de Petição de comunicações
-
27/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/06/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/04/2023 19:56
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2023 12:24
Recebidos os autos.
-
22/03/2023 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/03/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVERALDO LUCIO BATISTA - CPF: *90.***.*47-34 (AUTOR).
-
22/03/2023 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2023 21:40
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 20:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVERALDO LUCIO BATISTA - CPF: *90.***.*47-34 (AUTOR).
-
23/02/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2023 17:15
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 19:55
Juntada de Petição de comunicações
-
17/01/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EVERALDO LUCIO BATISTA (*90.***.*47-34).
-
11/01/2023 09:40
Determinada diligência
-
29/12/2022 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/12/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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