TJPB - 0835043-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0835043-79.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: KARLA RENATA FREIRE MEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO - PB12897, THIAGO CARTAXO PATRIOTA - PB12513 EXECUTADO: ROBERTA SIMOES CARTAXO LACERDA DECISÃO INDEFIRO o pedido de suspensão do processo, considerando a opção da parte exequente pela tramitação junto aos JECs, regidos pela celeridade e economia processual, o que não se coaduna com o seu pedido .
Determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:57
Indeferido o pedido de KARLA RENATA FREIRE MEIRA - CPF: *16.***.*57-87 (EXEQUENTE)
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02/09/2025 11:58
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:33
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0835043-79.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: KARLA RENATA FREIRE MEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO - PB12897, THIAGO CARTAXO PATRIOTA - PB12513 EXECUTADO: ROBERTA SIMOES CARTAXO LACERDA DECISÃO INDEFIRO os pedidos contidos no ID 114252317, considerando todas as consultas já realizadas por este juízo no decorrer do processo e sem que se encontrasse bens penhoráveis em nome da executada.
Determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:58
Indeferido o pedido de KARLA RENATA FREIRE MEIRA - CPF: *16.***.*57-87 (EXEQUENTE)
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30/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
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15/06/2025 00:50
Decorrido prazo de KARLA RENATA FREIRE MEIRA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 07:19
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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09/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:54
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:12
Outras Decisões
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04/04/2025 07:29
Conclusos para despacho
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de KARLA RENATA FREIRE MEIRA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:53
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:42
Indeferido o pedido de KARLA RENATA FREIRE MEIRA - CPF: *16.***.*57-87 (EXEQUENTE)
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04/02/2025 23:16
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:04
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0835043-79.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: KARLA RENATA FREIRE MEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO CARTAXO PATRIOTA - PB12513, ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO - PB12897 EXECUTADO: ROBERTA SIMOES CARTAXO LACERDA DESPACHO Em consulta ao SERP - Sistema Eletrônico de Registros Públicos, observou-se a inexistência de imóveis em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Cumpre ressaltar que referido sistema é de consultas de registros públicos no Brasil, sendo certo que o sistema de buscas de ativos financeiros é o SISBAJUD.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:31
Determinada Requisição de Informações
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14/01/2025 20:56
Conclusos para despacho
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14/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de KARLA RENATA FREIRE MEIRA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:26
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0835043-79.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: KARLA RENATA FREIRE MEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO CARTAXO PATRIOTA - PB12513, ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO - PB12897 EXECUTADO: ROBERTA SIMOES CARTAXO LACERDA DESPACHO INDEFIRO o pedido de nova consulta ao SISBAJUD, tendo em vista que a última se deu recentemente, conforme ID 98270078.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e indicar outros bens passíveis de penhora.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:08
Indeferido o pedido de KARLA RENATA FREIRE MEIRA - CPF: *16.***.*57-87 (EXEQUENTE)
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08/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
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28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de KARLA RENATA FREIRE MEIRA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835043-79.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: KARLA RENATA FREIRE MEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO CARTAXO PATRIOTA - PB12513, ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO - PB12897 EXECUTADO: ROBERTA SIMOES CARTAXO LACERDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
João Pessoa/PB, 18 de setembro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
18/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 10:29
Juntada de Alvará
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29/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ROBERTA SIMOES CARTAXO LACERDA em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 23:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/08/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 13:24
Determinada Requisição de Informações
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12/08/2024 15:56
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 09:53
Juntada de Alvará
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09/08/2024 01:25
Decorrido prazo de KARLA RENATA FREIRE MEIRA em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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05/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835043-79.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: KARLA RENATA FREIRE MEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO CARTAXO PATRIOTA - PB12513, ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO - PB12897 EXECUTADO: ROBERTA SIMOES CARTAXO LACERDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:42
Decorrido prazo de KARLA RENATA FREIRE MEIRA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:34
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0835043-79.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: KARLA RENATA FREIRE MEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO CARTAXO PATRIOTA - PB12513, ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO - PB12897 EXECUTADO: ROBERTA SIMOES CARTAXO LACERDA DESPACHO Em consulta ao SERP - Sistema Eletrônico de Registros Públicos, observou-se a inexistência de imóveis em nome da parte executada, pessoa física e jurídica, conforme anexo.
INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD, cabendo à parte exequente diligenciar nos cartórios de registros de imóveis em busca de bens em nome do devedor, mormente quando inócua a consulta ao RENAJUD (bens móveis).
Determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:24
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
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18/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:47
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0835043-79.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: KARLA RENATA FREIRE MEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO CARTAXO PATRIOTA - PB12513, ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO - PB12897 EXECUTADO: ROBERTA SIMOES CARTAXO LACERDA DESPACHO INDEFIRO o pedido de nova consulta ao SISBAJUD, haja vista que a última se deu recentemente, sendo observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada.
Igualmente, INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD, cabendo à parte exequente diligenciar nos cartórios de registros de imóveis em busca de bens em nome do devedor, mormente quando inócua a consulta ao RENAJUD (bens móveis).
Conforme o art. 782, §3°, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, a requerimento da parte.
Assim, a luz do disposto no aludido dispositivo, expeça-se ofício à SERASA, através do SERASAJUD, solicitando a inscrição do nome do(a)s devedor(a)s no seu sistema de proteção ao Crédito, enviando-lhe certidão com o valor da dívida.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
15/04/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
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04/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835043-79.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: KARLA RENATA FREIRE MEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO CARTAXO PATRIOTA - PB12513, ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO - PB12897 EXECUTADO: ROBERTA SIMOES CARTAXO LACERDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora da seguinte determinação: Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
Bem como para no prazo de 02(dois) dias indicar os dados bancários para expedição do competente alvará no modelo COVID 19.
João Pessoa/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
29/02/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/02/2024 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/01/2024 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 19:28
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 16:13
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:50
Decorrido prazo de ROBERTA SIMOES CARTAXO LACERDA em 14/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:26
Decorrido prazo de KARLA RENATA FREIRE MEIRA em 23/10/2023 23:59.
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22/10/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2023 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 19:19
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 00:03
Publicado Outros Documentos em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0835043-79.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que passo a intimar a parte autora para em 05 (cinco) dias requerer a execução do julgado, juntando memorial de cálculo atualizado, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 10 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 07:44
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 07:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2023 07:41
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 02:04
Decorrido prazo de KARLA RENATA FREIRE MEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:19
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0835043-79.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] AUTOR: KARLA RENATA FREIRE MEIRA Advogado do(a) AUTOR: ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO - PB12897 REU: ROBERTA SIMOES CARTAXO LACERDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, corrijo a parte dispositiva para: onde se lê: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, leia-se: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, considerando que não se aplica aos juizados especiais a pretensão em condenação em custas e honorários advocatícios em primeira instância.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
14/09/2023 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:17
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2023 08:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/09/2023 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/09/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/09/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 12:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/07/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 08:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/09/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/06/2023 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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