TJPB - 0800697-54.2022.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800697-54.2022.8.15.0541.
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
AUTOR: [JOAO PAULO CAVALCANTI registrado(a) civilmente como JOAO PAULO CAVALCANTI - CPF: *57.***.*63-10 (ADVOGADO), MARIA APARECIDA GUSMAO - CPF: *24.***.*58-39 (AUTOR), SHIRLEI ALCIONE DE SOUZA MELO - CPF: *40.***.*72-04 (ADVOGADO), BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A - CNPJ: 31.***.***/0001-56 (REU), DAVID SOMBRA - CPF: *72.***.*00-97 (ADVOGADO)].
REU: REU: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora e ré, para: tomar ciência da sentença -
03/09/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 08:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 08:06
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800697-54.2022.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
AUTOR: [JOAO PAULO CAVALCANTI registrado(a) civilmente como JOAO PAULO CAVALCANTI - CPF: *57.***.*63-10 (ADVOGADO), MARIA APARECIDA GUSMAO - CPF: *24.***.*58-39 (AUTOR), SHIRLEI ALCIONE DE SOUZA MELO - CPF: *40.***.*72-04 (ADVOGADO), BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A - CNPJ: 31.***.***/0001-56 (REU), DAVID SOMBRA - CPF: *72.***.*00-97 (ADVOGADO)].
REU: REU: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte ré, para: INTIMAR a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da condenação pelas custas judiciais e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias após o esgotamento do prazo para pagamento, nos termos do art. 525 do CPC, devendo, ainda, constar as seguintes advertências: i - Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo legal o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocaticios em 10% (dez por cento) - art. 523, §1°, do CPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, a multa e os honorários supramencionados incidirão sobre o restante - art. 523, §2°, do CPC. -
09/07/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:21
Processo Desarquivado
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15/02/2025 13:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 23:59
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:36
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 01/10/2024 23:59.
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09/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:19
Juntada de Certidão
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18/08/2024 05:17
Juntada de provimento correcional
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17/08/2024 19:23
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 08:56
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 01:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO CAVALCANTI em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:16
Decorrido prazo de SHIRLEI ALCIONE DE SOUZA MELO em 10/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:42
Julgado procedente o pedido
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06/12/2023 11:28
Conclusos para despacho
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29/11/2023 01:04
Decorrido prazo de SHIRLEI ALCIONE DE SOUZA MELO em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 22:30
Juntada de Petição de resposta
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21/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:42
Decorrido prazo de SHIRLEI ALCIONE DE SOUZA MELO em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:33
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/05/2023 15:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/05/2023 10:30 CEJUSC I - Cível - Pocinhos - TJPB.
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03/05/2023 02:48
Decorrido prazo de SHIRLEI ALCIONE DE SOUZA MELO em 25/04/2023 23:59.
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03/05/2023 02:47
Decorrido prazo de JOAO PAULO CAVALCANTI em 25/04/2023 23:59.
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03/05/2023 02:14
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 28/04/2023 23:59.
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02/05/2023 20:59
Recebidos os autos.
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02/05/2023 20:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Pocinhos - TJPB
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02/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 00:20
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 14/04/2023 23:59.
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05/04/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 08:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/05/2023 10:30 Vara Única de Pocinhos.
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03/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 10:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2022 12:49
Conclusos para despacho
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03/12/2022 05:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO CAVALCANTI em 29/11/2022 23:59.
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03/12/2022 05:43
Decorrido prazo de SHIRLEI ALCIONE DE SOUZA MELO em 29/11/2022 23:59.
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27/10/2022 08:53
Juntada de Petição de resposta
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25/10/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 08:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/09/2022 17:05
Conclusos para despacho
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21/09/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 21:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2022 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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