TJPB - 0812238-53.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2025 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:50
Decorrido prazo de EDNA MARIA DIAS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:50
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de EDNA MARIA DIAS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 00:00
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 26 – DESA.
ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA DE FREITAS RECURSO N. 0812238-53.2025.8.15.0000 DECISÃO Consoante atesta a certidão expedida pela Gerência Judiciária desta Corte de Justiça (Id. 35653469), constata-se que há prevenção para o Gabinete 13.
Ressalte-se que, com a edição da Resolução nº 16/2024, publicada no Diário da Justiça do dia 25.09.2024, que alterou a Resolução n. 40, de 4 de dezembro de 1996, a qual versa sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, o caput do art. 151 do mesmo regramento passou a vigorar, na data de sua publicação (art. 79 da Resolução n. 16/2024), com a seguinte redação: Art. 151.
A distribuição de ação de competência originária do Tribunal, de recurso, de reexame necessário e de conflito de competência, torna preventa a competência do Gabinete para todos os recursos e pedidos posteriores, tanto na ação quanto na execução referente ao mesmo processo ou a processo conexo ou continente. § 1º A prevenção prevista no caput deste artigo abrange outros procedimentos que do primeiro processo se originarem, aí compreendidos, ainda, decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência ou medida cautelar diversa da prisão anterior à denúncia ou queixa. § 2º Serão distribuídos por prevenção os habeas corpus oriundos do mesmo inquérito ou ação penal, independentemente do julgamento definitivo do habeas corpus pioneiro. § 3º A prevenção para habeas corpus relativo a ações penais distintas, oriundas de um mesmo inquérito, observará os critérios de conexão e de continência. § 4º O Gabinete para o qual for distribuída reclamação que tenha como causa de pedir a usurpação da competência em inquérito ou ação penal fica prevento para habeas corpus a eles relativo. § 5º Os inquéritos e as ações penais, que passem a ser de competência do Tribunal em virtude de prerrogativa de foro, serão distribuídos por prevenção ao Gabinete que relatou habeas corpus a eles relativo. § 6º O afastamento temporário ou definitivo do Desembargador Relator não afasta a prevenção prevista neste artigo, continuando o feito sob relatoria do Gabinete (grifou-se).
Já o parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil dispõe que “O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Vejamos: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifou-se).
Dessa forma, conforme o parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil c/c o caput do art. 151 do Regimento Interno deste Tribunal, encaminhem-se os autos à Gerência Judiciária, a fim de proceder à redistribuição, por prevenção, ao Gabinete 13.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas Desembargadora Relatora -
08/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 08:00
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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08/07/2025 08:00
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:47
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/06/2025 11:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/06/2025 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
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26/06/2025 22:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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