TJPB - 0832211-25.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:25
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE DÍVIDA Nº do Processo: 0832211-25.2024.8.15.0001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ADRIANA DI CREDICO PARANHOS REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA Em observância aos termos do Enunciado 76 do FONAJE e do Art. 517, §2º do NCPC1, e em cumprimento à determinação exarada no despacho, ID 114866102 dos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL, cujo processo tomou o nº 0832211-25.2024.8.15.0001, no qual figura como parte promovente AUTOR: ADRIANA DI CREDICO PARANHOS e parte promovida REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA, em trâmite neste 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, Comarca de CAMPINA GRANDE-PB, CERTIFICO que mandei extrair a presente CERTIDÃO DE DÍVIDA, originada em título executivo judicial, líquido certo e exigível, que perfaz o valor abaixo consignado.
Esta certidão é documento de dívida, passível de protesto, nos termos do artigo 1º da Lei Federal 9492/1997.
Processo nº 0832211-25.2024.8.15.0001 Valor da causa: R$ 11.408,00_ (onze mil, quatrocentos e oito reais ) Valor da dívida: R$ 6.408,00 (seis mil e quatrocentos e oito reais). - Data da condenação e/ou última atualização 22/05/2025 Credor: AUTOR: ADRIANA DI CREDICO PARANHOS, brasileira, divorciada, tecnóloga de processamento de dados, inscrita sob o CPF n° *96.***.*47-00, residente e domiciliada à Avenida João Wallig, 2405 - Itararé /Campina Grande - PB, CEP: 58411-160 Devedor: REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ: 11.***.***/0001-20, endereço: Rua dos Aimores, 1.001, Funcionários, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.140-071 O referido é verdade, dou fé.
CAMPINA GRANDE-PB, 26 de junho de 2025.
CELIA CRISTINA DUNGA FERNANDES Técnico Judiciário Juiz(a) de Direito 1Art. 517.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523." (NCPC). (...) §2º.
A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. -
08/07/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:39
Deferido o pedido de
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18/06/2025 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 04:23
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:23
Decorrido prazo de ADRIANA DI CREDICO PARANHOS em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:26
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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22/05/2025 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/04/2025 02:01
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 20:45
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 05:43
Decorrido prazo de ADRIANA DI CREDICO PARANHOS em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:58
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:44
Decorrido prazo de ADRIANA DI CREDICO PARANHOS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:44
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:06
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:04
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos infringentes
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03/02/2025 10:13
Expedição de Carta.
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03/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2025 23:45
Conclusos para despacho
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02/02/2025 23:45
Juntada de Projeto de sentença
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15/01/2025 09:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/11/2024 21:50
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2024 11:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/11/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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13/11/2024 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/11/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 20:49
Expedição de Carta.
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02/10/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 20:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/11/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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30/09/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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