TJPB - 0800722-24.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (083)3522-6601 ; e-mail: [email protected] Telefone WhatsApp: (083) 99142-3848 Processo: 0800722-24.2024.8.15.0371 Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] Promovente: REQUERENTE: FRANCISCO EDICELIO LOPES Advogado: DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA OAB: BA50450 Endereço: desconhecido Advogado: DEBORA ALINE SANTOS ALVES OAB: PB29050 Endereço: R MAJOR JOÃO CÉSAR DE CASTRO, 32, JARDIM SORRILÂNDIA, SOUSA - PB - CEP: 58805-295 Advogado: MARIA LARISSA ALMEIDA VIEIRA OAB: PB30658 Endereço: Rua João Gualberto_**, 19, sala 01, Centro, SOUSA - PB - CEP: 58800-490 Promovido: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA, MUNICIPIO DE UIRAUNA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, fica(m) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) INTIMADA(s) por meio do DJEN de todo teor do despacho/sentença prolatada nos autos supra: " Em caso de cumprimento, o exequente deverá comunicar nos autos.
Nesse caso, nos quinze dias subsequentes, independentemente de nova intimação, deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o cumprimento da obrigação de pagar. ' -
15/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAUNA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 21:01
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2025 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO EDICELIO LOPES em 01/08/2025 23:59.
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23/07/2025 20:29
Juntada de documento de comprovação
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23/07/2025 20:20
Juntada de Ofício
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11/07/2025 00:13
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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10/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0800722-24.2024.8.15.0371 Assunto [Adicional por Tempo de Serviço] Parte autora FRANCISCO EDICELIO LOPES Parte ré Município de Uiraúna e outros DESPACHO 1- Oficie-se a Secretaria de Administração do município para, no prazo de 15 dias, cumprir a sentença por meio do e-mail fornecido por sua procuradoria ([email protected]).
Remetam-se cópias da sentença e do acórdão (se houver). 2- A Procuradoria do Município também fica intimada por expediente eletrônico.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo o valor ser readequado para cada mês em que o valor não for implementado no contracheque do exequente. 3- A parte exequente fica intimada desta decisão. 3.1.
Ao final do prazo estipulado, o exequente deverá informar ao juízo se não houve cumprimento e comprovar ao juízo (mediante juntada do último contracheque).
Nesse caso, venham conclusos para aplicação de multa. 3.2.
Em caso de cumprimento, o exequente deverá comunicar nos autos.
Nesse caso, nos quinze dias subsequentes, independentemente de nova intimação, deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o cumprimento da obrigação de pagar.
Em seguida, intime-se a parte executada para impugnar em trinta dias.
Finalmente, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação, em quinze dias.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
08/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:12
Determinada diligência
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23/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAUNA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAUNA em 07/05/2025 23:59.
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01/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 13:33
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:33
Juntada de Certidão de prevenção
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01/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 22:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2024 09:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2024 06:18
Conclusos para despacho
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31/07/2024 06:18
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2024 15:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA LARISSA ALMEIDA VIEIRA em 25/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:28
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 08:14
Conclusos para despacho
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29/01/2024 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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