TJPB - 0803321-10.2025.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:39
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 ProceComCiv n. 0803321-10.2025.8.15.0141 AUTOR: FRANCISCO ALVES BARRETO Advogado do(a) AUTOR: JARDEL MESQUITA GOMES DA SILVA - PB25127 REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO O autor requer a justiça gratuita, observada a declaração de hipossuficiência financeira (ID 115649041).
Não houve a apresentação da guia de custas processuais.
Os autos foram distribuídos sob o rito ordinário, nos termos do Código de Processo Civil, não havendo pedido de tutela de urgência. É, em síntese, o relatório.
Objetivando viabilizar o recebimento da petição inicial, imperioso destacar, desde 22.01.2025, por meio do Pedido de Providências n. 0000430-19.2024.2.00.0815, que subsiste expressa determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, direcionadas aos juízes de primeiro grau, para adotar as “medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva”, elencadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela CGJ/PB, de modo a assegurar a efetividade da jurisdição e a realização do direito fundamental de acesso à justiça.
Nesse contexto, observado o poder geral de cautela desta magistrada, revela-se imprescindível adotar diligências suplementares para evidenciar a legitimidade de acesso ao Poder Judiciário, previstas no Anexo A e Anexo B da Recomendação CNJ nº 159/2024 e na Recomendação Conjunta n. 01/2024, editada pela Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba e pelo Centro de Inteligência e Inovação do Poder Judiciário da Paraíba, publicada no DJE em 26/11/2024.
Desse modo, com fundamento nos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, à luz das Recomendações n.127/2022 e 159/2024, ambas do Conselho Nacional de Justiça, ratificadas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, nos autos do PP n. 0000755-91.2024.2.00.0815, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR À INICIAL, para: (a) apresentar a guia das custas processuais, a qual deverá ser juntada pela parte interessada, independente de pedido de gratuidade processual, nos termos do art. 386, §3º, do Código de Normas Judicial da CGJ/PB; (b) comprovar a impossibilidade de custear as despesas processuais, por meio de carteira de trabalho, contracheque ou extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses anteriores à propositura da ação, acompanhados de documentos que demonstrem a ausência de margem financeira mensal para o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC; (c) apresentar comprovante de residência atualizado do domicílio indicado na inicial em seu nome, ou, de outro modo, documentos que comprovem a residência da parte autora no Município de Brejo dos Santos/PB, por se tratar de documento indispensável; Decorrido o prazo processual, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, a depender do caso, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: FRANCISCO ALVES BARRETO Endereço: R FLORIANO PEIXOTO, S/N, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado: JARDEL MESQUITA GOMES DA SILVA OAB: PB25127 Endereço: desconhecido Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: AV ÂNGELO CRISTIANINI, 416, SALA 426, CIDADE JÚLIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04424-000 -
09/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 00:06
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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