TJPB - 0805208-23.2022.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:04
Juntada de RPV
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17/07/2025 12:03
Juntada de RPV
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11/07/2025 00:13
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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10/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0805208-23.2022.8.15.0371 Assunto [Acumulação de Proventos] Parte autora FRANCISCA ALVINO DE ALMEIDA FIGUEIREDO Parte ré MUNICIPIO DE NAZAREZINHO DECISÃO Intimada sobre o cumprimento de sentença requerido, a Fazenda Pública não impugnou.
Esclareço às partes, desde já, no que concerne às retenções de imposto de renda, a Lei Federal nº 8.541/92 dispõe, em seu artigo 46, a respeito da responsabilidade da pessoa física ou jurídica de pagamento de imposto de renda sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, nos seguintes termos: “Art. 46.
O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário”.
Com efeito, o entendimento que deve prevalecer é no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, na hipótese de pagamento por meio de RPV, adotar medidas para a retenção do imposto de renda antes do levantamento do depósito judicial pela parte credora.
Dito isso, determino: 1.
Expeça(m)-se RPV(s): a) em favor da parte Exequente, no valor de 7.558,21 (sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais, vinte e um centavos). b) em favor do advogado da parte Exequente, no valor de R$ 1.511,64 (um mil, quinhentos e onze reais, sessenta e quatro centavos), relativos aos honorários sucumbenciais delimitados no Acórdão.
A executada deve realizar o(s) pagamento(s) no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da(s) requisição(ões), mediante depósito(s) judicial(ais), sob pena de sequestro do numerário. 2.
Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias.
Se nada for requerido, conclusos para extinção da fase de cumprimento (NCPC, arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925). 3.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem notícias acerca do depósito do(s) valor(es) requisitado(s), tragam-me os autos conclusos para fins de sequestro do numerário.
Cumpra-se.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
08/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NAZAREZINHO em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 08:06
Conclusos para despacho
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19/05/2025 08:05
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:51
Recebidos os autos
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17/03/2025 08:51
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/08/2024 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVINO DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 28/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:21
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 19:29
Conclusos para despacho
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28/05/2024 19:29
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2024 10:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/05/2024 10:44
Juntada de documento de comprovação
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15/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVINO DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 11/03/2024 23:59.
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29/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:47
Conclusos para despacho
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26/10/2023 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NAZAREZINHO em 25/10/2023 23:59.
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27/09/2023 23:30
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVINO DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 26/09/2023 23:59.
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31/08/2023 19:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 19:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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31/08/2023 16:07
Determinada a redistribuição dos autos
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31/08/2023 12:12
Conclusos para decisão
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31/08/2023 09:13
Recebidos os autos
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31/08/2023 09:13
Juntada de Certidão de prevenção
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17/05/2023 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2023 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVINO DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:27
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVINO DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 17/03/2023 23:59.
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23/02/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 19:04
Julgado procedente o pedido
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13/02/2023 09:02
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVINO DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 03/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NAZAREZINHO em 06/02/2023 23:59.
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10/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:11
Conclusos para decisão
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31/10/2022 17:27
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2022 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVINO DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 22/09/2022 23:59.
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05/09/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 07:21
Conclusos para decisão
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29/08/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA ALVINO DE ALMEIDA FIGUEIREDO - CPF: *93.***.*11-20 (AUTOR).
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23/08/2022 11:14
Conclusos para decisão
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22/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 08:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/08/2022 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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