TJPB - 0808210-98.2022.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            06/08/2025 11:09 Conclusos para decisão 
- 
                                            26/07/2025 01:07 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NAZAREZINHO em 25/07/2025 23:59. 
- 
                                            19/07/2025 01:16 Decorrido prazo de LEIDIANA FERREIRA DE SOUZA em 18/07/2025 23:59. 
- 
                                            11/07/2025 00:13 Publicado Decisão em 11/07/2025. 
- 
                                            10/07/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
- 
                                            09/07/2025 10:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0808210-98.2022.8.15.0371 Assunto [Acumulação de Proventos] Parte autora LEIDIANA FERREIRA DE SOUZA Parte ré MUNICIPIO DE NAZAREZINHO DECISÃO Diante do inadimplemento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor no importe de R$ 1.473,47, determino o sequestro da quantia através do sistema SISBAJUD. 1.
 
 Intime-se o executado para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (NCPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 2.
 
 Advindo resposta, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tragam-me os autos conclusos para decisão. 3.
 
 Não havendo manifestação, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s) da(s) RPV(s) e façam os autos conclusos para extinção.
 
 Caso necessário, intime-se para fornecer conta para transferência.
 
 Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
- 
                                            08/07/2025 08:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/07/2025 08:39 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            16/05/2025 17:38 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/05/2025 17:38 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
- 
                                            28/03/2025 10:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/02/2025 01:24 Decorrido prazo de LEIDIANA FERREIRA DE SOUZA em 03/02/2025 23:59. 
- 
                                            27/01/2025 12:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/01/2025 12:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/01/2025 07:59 Juntada de RPV 
- 
                                            27/01/2025 07:59 Juntada de RPV 
- 
                                            20/01/2025 11:21 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
- 
                                            20/01/2025 11:21 Determinada expedição de Precatório/RPV 
- 
                                            07/01/2025 11:56 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/11/2024 09:54 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
- 
                                            20/11/2024 00:28 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NAZAREZINHO em 19/11/2024 23:59. 
- 
                                            24/09/2024 17:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/08/2024 01:28 Decorrido prazo de LEIDIANA FERREIRA DE SOUZA em 21/08/2024 23:59. 
- 
                                            25/07/2024 10:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/07/2024 21:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/07/2024 21:32 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            05/07/2024 01:39 Recebidos os autos 
- 
                                            05/07/2024 01:39 Juntada de Certidão de prevenção 
- 
                                            11/08/2023 17:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            22/07/2023 00:21 Decorrido prazo de LEIDIANA FERREIRA DE SOUZA em 21/07/2023 23:59. 
- 
                                            06/07/2023 10:36 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            29/06/2023 18:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/06/2023 13:02 Decorrido prazo de LEIDIANA FERREIRA DE SOUZA em 16/06/2023 23:59. 
- 
                                            26/06/2023 12:05 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            31/05/2023 10:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/05/2023 08:36 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            18/05/2023 15:23 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/05/2023 15:23 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            28/04/2023 09:00 Conclusos ao Juiz Leigo 
- 
                                            11/04/2023 16:23 Decorrido prazo de LEIDIANA FERREIRA DE SOUZA em 31/03/2023 23:59. 
- 
                                            11/04/2023 16:19 Decorrido prazo de LEIDIANA FERREIRA DE SOUZA em 31/03/2023 23:59. 
- 
                                            10/03/2023 07:28 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            07/03/2023 13:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/02/2023 10:39 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            24/01/2023 16:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/12/2022 09:23 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/12/2022 10:11 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/11/2022 09:24 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            30/11/2022 09:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805872-20.2023.8.15.0371
Municipio de Uirauna
Ana Lucia Estevam de Oliveira
Advogado: Romario Estrela Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2025 13:57
Processo nº 0805872-20.2023.8.15.0371
Ana Lucia Estevam de Oliveira
Municipio de Uirauna
Advogado: Romario Estrela Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/2023 20:24
Processo nº 0824416-31.2025.8.15.0001
Josenildo Barbosa
Banco Crefisa
Advogado: Wagner Luiz Ribeiro Sales
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2025 16:15
Processo nº 0808210-98.2022.8.15.0371
Municipio de Nazarezinho
Leidiana Ferreira de Souza Alencar
Advogado: Fabricio Abrantes de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2023 17:36
Processo nº 0827772-48.2025.8.15.2001
Ludmylla Montenegro Vieira
Institutos Paraibanos de Educacao
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2025 09:53