TJPB - 0806292-13.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 18:23
Conclusos para despacho
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25/09/2024 01:25
Decorrido prazo de MARTINHO PEREIRA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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31/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:57
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 01:38
Decorrido prazo de MARTINHO PEREIRA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:26
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:06
Conclusos para despacho
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20/02/2024 01:24
Decorrido prazo de MARTINHO PEREIRA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/02/2024 23:59.
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14/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0806292-13.2022.8.15.2003 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: MARTINHO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 29 de janeiro de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
29/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0806292-13.2022.8.15.2003 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: MARTINHO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
João Pessoa/PB, 3 de novembro de 2023.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
03/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de MARTINHO PEREIRA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 16:49
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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25/09/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0806292-13.2022.8.15.2003 CLASSE: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: MARTINHO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO DE PADUA ALVES PEREIRA FILHO - PB22452 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA ANTECIPADA COM PEDIDO LIMINAR, onde a parte autora pugna pela apresentação do suposto contrato de empréstimo firmado entre as partes.
Relata que procurou o promovido a fim de que lhe fosse fornecida uma cópia do contrato assinado entre as partes, contudo, não obteve resposta.
Informa que realizou uma solicitação administrativa prévia conforme através do nº 4004 4433, recebendo, diversos números de protocolo, dentre eles: 202202053698 e 202204054598, porém não teve seu pleito atendido.
Assim, a pretensão autoral se amolda ao previsto no art. 381, incisos II e III do CPC, que permitem a qualquer interessado o ingresso de uma ação com o objetivo exclusivo de produção de qualquer meio de prova, tornando-se uma ação probatória autônoma, diferentemente do previsto nos artigos 396 e ss., que tratam de meio incidental de produção de prova.
O pedido de exibição, tem-se que é possível a pretensão de exibição de contrato para que a parte contratante analise eventual irregularidade, visando ingressar com ação principal.
Assim, cite-se a parte demandada para apresentar o contrato celebrado com a parte autora, descrito na inicial, no prazo de 15 dias.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
20/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:25
Determinada a citação de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU)
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20/09/2023 07:59
Conclusos para despacho
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02/09/2023 13:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/07/2023 18:52
Conclusos para despacho
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27/04/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 19:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/10/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 23:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2022 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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