TJPB - 0800783-54.2024.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS Processo: 0800783-54.2024.8.15.0541 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] AUTOR: CLODOMIRO DA SILVA COSTA REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL CARTA DE INTIMAÇÃO Através da presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito da Comarca de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, fica Vossa Senhoria, UNSBRAS - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, Associação Privada inscrita sob o CNPJ nº 00.***.***/0001-40, devidamente INTIMADO(A) da sentença em anexo.
POCINHOS,9 de julho de 2025 FABÍOLA NÓBREGA FIALHO Técnica Judciária Pocinhos/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 01:32
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 04:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2025 00:22
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS Processo: 0800783-54.2024.8.15.0541 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] AUTOR: CLODOMIRO DA SILVA COSTA REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, que tem como partes as pessoas supracitadas.
Sentença de homologação de acordo firmado em audiência UNA - Id.
Num. 101766453.
Alvará de levantamento - Id.
Num. 107941224.
Instado a se manifestar para informar se tem algo mais a requerer - Id.
Num. 108023328, a parte autora permaneceu inerte.
Renúncia de mandato do causídico da parte promovida - Id.
Num. 112313329.
Autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” ANTE O EXPOSTO, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
EVOLUO a classe processual.
NOTIFIQUEM-SE as partes.
Publicada e registrada eletronicamente.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Pocinhos/PB, data e assinatura eletrônicas.
CARMEN HELEN AGRA DE BRITO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/07/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 07:20
Expedição de Carta.
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26/05/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 17:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
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01/03/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 14:00
Juntada de Alvará
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17/02/2025 17:20
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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17/02/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:55
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:37
Homologada a Transação
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09/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/08/2024 12:00 Vara Única de Pocinhos.
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27/08/2024 08:13
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 08:58
Juntada de Petição de carta
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01/08/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/08/2024 12:00 Vara Única de Pocinhos.
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18/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:57
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2024 14:42
Conclusos para decisão
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17/07/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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