TJPB - 0802574-21.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:33
Conclusos para decisão
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08/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 00:10
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802574-21.2025.8.15.0251 DESPACHO INTIME-SE o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição/certidão retro.
CUMPRA-SE.
Intimações necessárias.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
28/08/2025 09:27
Determinada diligência
-
28/08/2025 07:54
Conclusos para despacho
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28/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 22:35
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 24/07/2025 23:59.
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20/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 15:48
Determinada diligência
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17/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:45
Juntada de documento de comprovação
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12/07/2025 01:18
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:18
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:03
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802574-21.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem] AUTOR: A.
L.
V.
L.
L.
REU: AZUL LINHA AEREAS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Realizado o depósito com o pagamento da condenação é imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
Ante o exposto, com supedâneo no art. 52 da lei nº 9.099/95 c/c os arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução, em vista do adimplemento total da obrigação exequenda.
Em caso de discordância do valor, a parte deverá apresentar planilha com os valores que entenda devidos.
PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (ALVARÁ) PARA A PARTE AUTORA E EVENTUALMENTE PARA O ADVOGADO ACASO CONSTE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEVENDO OS VALORES SEREM DEPOSITADOS DIRETAMENTE EM CONTA INFORMADA EVENTUALMENTE PELA AUTORA E SEU CAUSÍDICO.
Em razão da preclusão consumativa, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado E arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
08/07/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
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26/06/2025 08:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 16:52
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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16/06/2025 16:52
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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16/06/2025 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:24
Outras Decisões
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10/06/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:30
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 15:49
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:49
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 08:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:20
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 19:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/04/2025 19:08
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/04/2025 08:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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24/04/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:34
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 10:07
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 20:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/04/2025 08:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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12/03/2025 10:46
Outras Decisões
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12/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
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06/03/2025 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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