TJPB - 0801251-24.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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07/09/2025 10:52
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:06
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:12
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:12
Decorrido prazo de RENAN BRASIL ANDRADE em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:05
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801251-24.2024.8.15.0151 [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ANA PEREIRA SOARES REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, o valor da dívida foi devidamente pago, conforme dos autos, com o comprovante de depósito (Id.
Num. 115803900 - Pág. 1).
Ora, diante desses fatos, o interesse da parte credora já fora satisfeito, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
Após, expeça-se o respectivo alvará, nos termos requeridos pelo exequente (Id.
Num. 116002677 - Pág. 1).
Sem custas.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
P.R.I.
Conceição (PB), datado e assinado eletronicamente.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
01/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:14
Decorrido prazo de RENAN BRASIL ANDRADE em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 00:08
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N. 0801251-24.2024.8.15.0151 Nos temos da Portaria 08/2024, expedida Pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Conceição/PB, publicada em 16 de agosto de 2024, intime-se a parte autora para manifestação no prazo legal.
Conceição/PB, data do sistema.
De ordem, FRANCISCO MARINHO VIEIRA Analista/Técnico Judiciário -
08/07/2025 09:15
Juntada de Petição de informação
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08/07/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:46
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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16/06/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 00:30
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:10
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:10
Juntada de Certidão de prevenção
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09/01/2025 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/01/2025 07:11
Juntada de Certidão
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04/12/2024 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de RENAN BRASIL ANDRADE em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/10/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 01:15
Decorrido prazo de RENAN BRASIL ANDRADE em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 11:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 23/08/2024 08:45 Vara Única de Conceição.
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23/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 07:45
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 07:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/08/2024 08:45 Vara Única de Conceição.
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01/08/2024 11:37
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2024 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 11:39
Conclusos para decisão
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31/07/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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