TJPB - 0802396-46.2025.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:44
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2025 14:43
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2025 02:11
Decorrido prazo de Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:34
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, observo que não foi apresentada manifestação à impugnação. 2.
Por esse motivo, em obediência à Portaria nº 002/2020 do Cartório Unificado de Fazenda, visando o saneamento e a conclusão da instrução do processo, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, observado o princípio da colaboração instituído pela nova lei processual civil, intimo as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem interesse na produção de outras provas, e que, em caso positivo: a) especificar que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e demais documentais já acostados aos autos, podem apontar questões de direito que se entenda ainda controvertidas e relevantes para influenciar na decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).” Campina Grande/PB,9 de julho de 2025 Analista/Técnico Judiciário (documento assinado eletronicamente) -
09/07/2025 11:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/07/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP em 01/07/2025 23:59.
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14/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:39
Decorrido prazo de Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP em 27/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP.
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27/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP (EMBARGANTE).
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24/01/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 11:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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