TJPB - 0802595-94.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 05:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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16/08/2025 18:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de erro material
-
15/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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30/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:05
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0802595-94.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
A parte autora alega, na inicial, que a correção monetária/juros incidentes sobre seus valores depositados a título de PASEP não foi aplicada nos moldes legais pelo Banco do Brasil, pelo que requer a recomposição do valor e pagamento de indenização por dano material, apontado, ao final, o valor da causa em mais de R$ 163.000,00.
Ocorre que, ao meu sentir, não basta a alegação genérica de incorreção do cálculo, mas, sim, imprescindível apontar o valor que entende devido e o cálculo pelo qual se chegou ao referido valor, sob pena de macular pela genericidade seu pedido.
Portanto, intime-se a parte promovente para, em quinze dias, apontar o valor que entente devido a título de recomposição material, bem como anexar a respectiva planilha do cálculo, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
08/07/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 06:25
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 06:32
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 10:18
Juntada de Ofício
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08/04/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 07:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/04/2025 07:43
Determinada diligência
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03/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 09:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IRAMILDA ALVES DO NASCIMENTO (*25.***.*42-20).
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09/03/2025 09:39
Determinada Requisição de Informações
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07/03/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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