TJPB - 0814175-80.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
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01/05/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 04:33
Decorrido prazo de ARIOSVALDO NASCIMENTO RAMOS em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:42
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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18/04/2025 21:35
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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17/04/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:02
Juntada de
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14/04/2025 22:11
Juntada de Petição de resposta
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26/03/2025 16:56
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:40
Juntada de
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19/03/2025 11:55
Juntada de Alvará
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19/03/2025 10:42
Juntada de
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07/03/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 20:30
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814175-80.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, em face da conclusão do laudo pericial, efetuar o pagamento dos 50% restantes dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:51
Juntada de
-
03/02/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
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29/11/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:26
Expedido alvará de levantamento
-
29/11/2024 08:26
Deferido o pedido de
-
28/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:57
Juntada de Petição de resposta
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25/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:00
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0814175-80.2023.8.15.2001 DECISÃO/DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 102367649 e concedo como prazo improrrogável, o prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:19
Deferido o pedido de
-
22/10/2024 21:17
Conclusos para despacho
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22/10/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:15
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0814175-80.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Expeça-se o alvará da primeira metade dos valores depositados (ID 92970246), consoante requerido na petição de ID 100637620 e nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência (modelo COVID), nos seguintes valores e com os devidos acréscimos legais: Ato contínuo, encaminhem-se, por e-mail, à Agência Setor Público do Banco do Brasil.
Após a transferência, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/09/2024 10:42
Juntada de Informações
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25/09/2024 09:50
Juntada de Alvará
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20/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:54
Expedido alvará de levantamento
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20/09/2024 12:54
Deferido o pedido de
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20/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/09/2024 01:16
Decorrido prazo de ARIOSVALDO NASCIMENTO RAMOS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:19
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0814175-80.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para tomarem conhecimento do expediente do perito de ID 99976956, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
09/09/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 20:34
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 20:44
Determinada diligência
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02/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
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28/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 01:02
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814175-80.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos 50% dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
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02/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 08:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/06/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 18:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814175-80.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os valores requeridos pelo perito a título de honorários periciais, conforme ID 90902414, eis que o valor é razoável e não demonstra nenhum descomedimento.
Assim, intime-se o promovido para comprovar nos autos o depósito dos 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, em 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2024 Juiz de Direito -
25/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 15:07
Outras Decisões
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22/05/2024 22:01
Conclusos para despacho
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22/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:29
Determinada diligência
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21/05/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 22:42
Conclusos para despacho
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17/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
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16/11/2023 20:58
Nomeado perito
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16/11/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 20:57
Conclusos para despacho
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15/11/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 16:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/10/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814175-80.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2023 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:58
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2023 16:50
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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25/09/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814175-80.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 09:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2023 09:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/09/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/09/2023 08:46
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 00:53
Decorrido prazo de KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS em 18/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/08/2023 23:59.
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31/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/09/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/05/2023 09:52
Recebidos os autos.
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03/05/2023 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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02/05/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 20:16
Conclusos para despacho
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02/05/2023 08:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARIOSVALDO NASCIMENTO RAMOS (*17.***.*53-04).
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29/03/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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