TJPB - 0800542-30.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/01/2025 08:30
Conclusos para decisão
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28/01/2025 01:35
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/12/2024 07:30
Juntada de Certidão
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13/12/2024 09:21
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 20:18
Nomeado perito
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17/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
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08/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 07:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:36
Conclusos para despacho
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27/09/2023 05:15
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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27/09/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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27/09/2023 05:15
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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27/09/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0800542-30.2022.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PIS/PASEP] AUTOR: MARIA DAS NEVES SILVA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO PEREIRA ROCHA - PB21220, RENATO MACIEL DIAS - PB21861 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO
Vistos.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR de nº 0812604-05.2019.8.15.0000, na forma do art. 976, do Código de Processo Civil, tendo como matéria discutida: a) legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil S/A e da União para responder às demandas relativas em que se discute a correção das contas vinculadas do PASEP; b) definição da competência para processamento e julgamento destas ações, se da Justiça Estadual ou da Justiça Federal e; c) prazo prescricional aplicável, bem como definição do termo inicial para sua contagem.
Isto posto, analisando detidamente os autos, em que pese não haver óbice para o seguimento processual do feito até a fase de conclusão para sentença, conforme decisão proferida nos autos do processo de nº 0276752-74.2020.3.00.0000, no dia 12/03/2021, pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, verifica-se que não há como saneá-lo neste momento, tendo em vista que em sede de contestação (ID 64950252) o banco réu suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva do banco réu, arguiu que é de competência exclusiva da justiça federal o julgamento das demandas envolvendo PASEP, e além disso, no mérito, alegou que a pretensão da autora encontra-se prescrita.
Portanto, verificando que há questões processuais pendentes de análise suscitadas na contestação (ID 64950252) do banco réu, que carecem do julgamento das teses fixadas no IRDR, determino o sobrestamento dos autos até a decisão do IRDR supracitado.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
17/09/2023 22:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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06/09/2023 16:28
Conclusos para despacho
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20/08/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA em 18/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 22:05
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 08:19
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 14:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/09/2022 23:02
Juntada de Certidão
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20/09/2022 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 09:31
Conclusos para despacho
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04/03/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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