TJPB - 0850647-22.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0850647-22.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: TORQUATO JOEL DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - PB20367, JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - PB19622 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DECISÃO Vistos etc.
Em suma, versam os presentes autos acerca de demanda mediante a qual se busca a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em decorrência de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora. É o breve e sucinto relatório.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (n° 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Por conseguinte, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Observe-se: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora. (grifo nosso) A rigor, o Tema Repetitivo sob o n° 1.300 foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Considerando-se, pois, a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema sob afetação, torna-se imperioso aguardar a definição do entendimento a ser firmado pelo STJ.
Posto isso, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma a ser proferido em sede do Recurso Especial nº 2162222/PE (Tema 1.300), em consonância com os artigos 1.037, II, e 1.040, III, do Código de Processo Civil em vigor.
Intimem-se e cumpra-se.
Arquivem–se os autos provisoriamente.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/04/2025 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:19
Juntada de Petição de comunicações
-
26/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 21:33
Determinada diligência
-
04/12/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:43
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 10:23
Juntada de Petição de comunicações
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850647-22.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 06:40
Determinada diligência
-
27/08/2024 06:40
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
27/08/2024 06:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TORQUATO JOEL DE LIMA - CPF: *36.***.*27-68 (AUTOR).
-
21/08/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:30
Juntada de Petição de resposta
-
27/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 09:55
Juntada de Petição de comunicações
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0850647-22.2019.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PIS/PASEP, Atualização de Conta] Polo ativo: AUTOR: TORQUATO JOEL DE LIMA Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atenção ao ID supra, os presentes autos permanecem suspensos.
JOÃO PESSOA, 21 de setembro de 2023 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS -
21/09/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:32
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
-
06/06/2023 07:07
Conclusos para decisão
-
06/02/2021 01:02
Decorrido prazo de JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES em 05/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 01:49
Decorrido prazo de WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO em 27/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 11:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
18/01/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 01:35
Decorrido prazo de JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES em 11/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 16:46
Juntada de Petição de comunicações
-
07/07/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 22:27
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
08/10/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 18:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 17:39
Juntada de Petição de procuração
-
29/08/2019 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853084-41.2016.8.15.2001
Jose Carlos Quirino da Silva
Bv Financeira
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2016 15:34
Processo nº 0807777-54.2022.8.15.2001
Unidas Transporte e Turismo LTDA
Joselia Rocha da Silva
Advogado: Martinho Cunha Melo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2022 10:00
Processo nº 0853113-47.2023.8.15.2001
Lindeuzay Vagner Lacerda de Morais
Banco Csf S/A
Advogado: Francisco Nilson de Lima Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2023 15:28
Processo nº 0850344-66.2023.8.15.2001
Leticia da Costa Maia
Sociedade de Ensino Wanderley LTDA - ME
Advogado: Tatiana Nobrega Regis de Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/09/2023 14:32
Processo nº 0800535-15.2020.8.15.2001
Cosmo Joaquim Nunes
Banco Honda S/A.
Advogado: Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2020 17:13