TJPB - 0807777-54.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:04
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 17:53
Determinada diligência
-
28/08/2025 04:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807777-54.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, comprovar o pagamento da guia de diligências do Oficial de Justiça.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 22:27
Determinada diligência
-
05/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:50
Decorrido prazo de UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 10:43
Outras Decisões
-
02/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 05:25
Decorrido prazo de UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:28
Determinada diligência
-
21/01/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:10
Determinada diligência
-
29/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:04
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807777-54.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança/ressarcimento de valores ajuizada por UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, em desfavor de JOSÉLIA ROCHA DA SILVA, também devidamente qualificada.
Em síntese, alega que, ao cumprir acordo homologado nos autos do processo nº 0800077-29.2021.8.15.9901, efetuou o pagamento dos honorários advocatícios para conta indicada pela promovida, de titularidade de seu filho, Sr.
Jailson Rocha da Silva, o qual recusou a devolução.
Dos autos, observa-se que a parte demandada alega a sua ilegitimidade, tendo em vista que o pagamento dos valores se deu em favor do Sr.
Jailson Rocha da Silva.
Pois bem.
Nos termos do Art. 338 do Código de Processo Civil, alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Dessa forma, com o intuito de evitar posteriores alegações de nulidade, INTIME-SE o autor para, em 15 (quinze) dias, exercer a faculdade acima transcrita.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá.
Juiz de Direito em Substituição. -
05/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:55
Conclusos para julgamento
-
21/10/2023 01:05
Decorrido prazo de UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSELIA ROCHA DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:38
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
27/09/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807777-54.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido junto ao ID 78735335, uma vez que inviável a prova oral pleiteada com o tipo de postulação inicial, eis que a matéria controversa encontra esclarecimentos na prova eminentemente documental.
Além disso, ressalte-se que cabe ao julgado analisar o feito e com base no livre convencimento motivado indeferir as provas que se revelem inúteis ou manifestamente protelatórias, tudo sob a atual ordem processual.
Intime-se as partes para, em 10 (dez) dias úteis, se manifestarem ou informarem interesse em conciliar, requerendo o que entender de direito, caso não tenham interesse.
Decorrido o prazo acima mencionado, tornem-me imediatamente conclusos para sentença.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juíza de Direito em substituição -
17/09/2023 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2023 16:42
Indeferido o pedido de UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (AUTOR)
-
13/09/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:43
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 01:06
Decorrido prazo de JOSELIA ROCHA DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 20:34
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 20:33
Juntada de informação
-
13/09/2022 18:56
Desentranhado o documento
-
12/09/2022 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2022 11:13
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2022 09:14
Juntada de informação
-
16/05/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 19:08
Deferido o pedido de
-
15/03/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 12:24
Juntada de Petição de informação
-
17/02/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA (09.***.***/0001-30).
-
17/02/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823886-56.2016.8.15.2001
Rachel Mendes Pereira da Silva
Construtora Tenda S/A
Advogado: Hilton Hril Martins Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2016 15:15
Processo nº 3007723-27.2009.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Elina Pereira Wanderley
Advogado: Roberto Nogueira Gouveia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2009 11:17
Processo nº 0852657-97.2023.8.15.2001
Magnolya Teixeira da Rocha Santos
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2023 00:05
Processo nº 0851088-61.2023.8.15.2001
Patricia Cavalcante Batista Gomes
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2023 22:52
Processo nº 0853084-41.2016.8.15.2001
Jose Carlos Quirino da Silva
Bv Financeira
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2016 15:34