TJPB - 0800649-42.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 06:47
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0800649-42.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme atesta a petição juntada aos autos (ID nº 115589521), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
I, do CPC.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do mesmo diploma legal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995.
Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
06/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 14:31
Determinado o arquivamento
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06/07/2025 14:31
Homologada a Transação
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03/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:36
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 13:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2025 13:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 07/08/2025 09:15 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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03/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:46
Juntada de Decisão
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02/07/2025 17:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/08/2025 09:15 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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27/06/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/06/2025 09:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/05/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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15/05/2025 23:17
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de JOAO MANOEL JERONIMO DE LIMA em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 04:01
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:57
Juntada de Decisão
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19/02/2025 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/05/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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18/02/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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