TJPB - 0851477-17.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 10:29
Juntada de Petição de comunicações
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13/12/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0851477-17.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de suspensão, nos termos do art. 921, III, e seus §§§, do COC pelo prazo de 01 ano.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, ARQUIVEM os autos, dando-se início ao prazo de prescrição intercorrente.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
11/12/2023 10:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/12/2023 09:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/12/2023 08:55
Conclusos para despacho
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06/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:14
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0851477-17.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc Em consulta ao sistema SISBAJUD observou-se a inexistência de bloqueio, conforme minuta anexa.
INTIME-SE a parte autora/credora, para dar efetivo impulsionamento ao feito, considerando que até presente data a executada não foi citada.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa, 27 de novembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
27/11/2023 18:11
Determinada Requisição de Informações
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27/11/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:26
Conclusos para despacho
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16/10/2023 10:07
Juntada de
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28/09/2023 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/09/2023 16:04
Deferido o pedido de
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26/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851477-17.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo coma intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 21 de setembro de 2023 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JÚNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:24
Juntada de informação
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21/09/2023 09:29
Juntada de informação
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18/09/2023 11:25
Juntada de Informações prestadas
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18/09/2023 11:00
Juntada de Informações prestadas
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14/08/2023 15:43
Deferido o pedido de
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08/08/2023 12:31
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:42
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/06/2023 07:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2023 07:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/05/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 19:46
Juntada de Certidão
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26/04/2023 19:44
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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26/04/2023 14:51
Deferido o pedido de
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26/04/2023 13:17
Conclusos para despacho
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19/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2023 17:52
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2023 21:47
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 15:40
Determinada diligência
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23/01/2023 11:48
Conclusos para julgamento
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22/12/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 02:37
Juntada de provimento correcional
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15/07/2022 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2022 09:22
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2022 20:48
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 10:39
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2022 13:07
Conclusos para despacho
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20/01/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 13:15
Outras Decisões
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28/12/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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22/12/2021 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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