TJPB - 0840069-44.2023.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 08:56
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 08:05
Decorrido prazo de M. M. S. BASSUMO - ILUMINACAO em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de EDNA DUTRA PINHEIRO em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:59
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0840069-44.2023.8.15.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento, Indenização por Dano Material] Polo ativo: EXEQUENTE: EDNA DUTRA PINHEIRO Polo passivo: EXECUTADO: M.
M.
S.
BASSUMO - ILUMINACAO Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
07/07/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 10:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:00
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 07:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/07/2025 07:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/07/2025 03:07
Decorrido prazo de EDNA DUTRA PINHEIRO em 01/07/2025 23:59.
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04/06/2025 03:36
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:13
Juntada de Alvará
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30/05/2025 15:12
Juntada de Alvará
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28/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
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15/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:45
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2025 15:28
Decorrido prazo de M. M. S. BASSUMO - ILUMINACAO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/03/2025 05:17
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de M. M. S. BASSUMO - ILUMINACAO em 11/03/2025 23:59.
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17/03/2025 08:27
Expedição de Carta.
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14/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/03/2025 16:51
Juntada de entregue (ecarta)
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19/02/2025 10:20
Expedição de Carta.
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18/02/2025 13:43
Juntada de documento de comprovação
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10/01/2025 12:41
Juntada de documento de comprovação
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17/12/2024 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/12/2024 08:06
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/12/2024 01:26
Decorrido prazo de M. M. S. BASSUMO - ILUMINACAO em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2024 15:49
Expedição de Carta.
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16/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 07:47
Conclusos para despacho
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16/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 07:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 07:29
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 23:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/04/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 16:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/04/2024 13:52
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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06/04/2024 00:37
Decorrido prazo de M. M. S. BASSUMO - ILUMINACAO em 05/04/2024 23:59.
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01/04/2024 09:12
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2024 22:40
Juntada de Petição de resposta
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29/02/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 11:24
Conclusos para despacho
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28/02/2024 11:24
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2024 15:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/02/2024 11:12
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2024 12:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/02/2024 11:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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12/12/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/02/2024 11:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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12/12/2023 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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