TJPB - 0800787-30.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:58
Juntada de Petição de procuração
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02/09/2025 12:38
Juntada de Petição de cota
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31/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 19:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/08/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 19:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/08/2025 00:31
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/09/2025; 08:30; 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha. -
14/08/2025 09:55
Juntada de Ofício
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14/08/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/09/2025 08:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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22/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:38
Juntada de Petição de resposta
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09/07/2025 01:59
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800787-30.2024.8.15.0141 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] PARTE PROMOVENTE: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: , GURINHÉM - PB - CEP: 58356-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: GEAN DINIZ SOUZA Endereço: RFRANCISCO CLEMENTE DIAS, L PORTAL, CENTRO, SÃO BENTO - PB - CEP: 58865-000 DESPACHO Face a injustificável inércia da Defensoria Pública em promover a defesa do acusado, nomeio o(a) Bel(a) Dr(a).
Jardel Mesquita Gomes da Silva, advogado(a) oficiante nesta vara, para, patrocinar a defesa do acusado.
Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou a jurisprudência do tribunal e decidiu que não é obrigatório observar os valores da tabela do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para fixar os honorários devidos ao defensor dativo nomeado para atuar em processos criminais (Tema 984 - REsp 1.656.322), razão pela qual arbitro os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Não há nos autos comprovação de que o acusado detenha condições financeiras de arcar com os honorários devidos ao defensor dativo, razão pela qual deixo de aplicar os termos do art. 263, parágrafo único, do CPP e atribuo ao Estado da Paraíba tal custo.
Assim: 1.
Habilite-se o advogado nomeado nos autos. 2.
Intime-o para oferecer resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, devendo observar os termos do art. 261, parágrafo único, do CPP (Art. 261.
Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único.
A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.).
CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
07/07/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:22
Nomeado defensor dativo
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04/07/2025 19:24
Conclusos para decisão
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01/07/2025 23:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 30/06/2025 23:59.
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25/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 05:38
Conclusos para despacho
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22/05/2025 23:43
Decorrido prazo de GEAN DINIZ SOUZA em 21/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 12:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/04/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 09:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/04/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 13:24
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/04/2025 12:54
Recebida a denúncia contra GEAN DINIZ SOUZA - CPF: *30.***.*88-21 (INDICIADO)
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02/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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02/04/2025 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2025 23:01
Determinada a redistribuição dos autos
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01/04/2025 23:01
Declarada incompetência
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01/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
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20/01/2025 21:51
Processo Encaminhado a Juiz de Garantias - Acervo B
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20/11/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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11/11/2024 14:42
Juntada de Petição de denúncia
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14/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 20:40
Juntada de Petição de cota
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14/09/2024 22:15
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 07:37
Conclusos para despacho
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30/06/2024 12:46
Juntada de Petição de cota
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14/06/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 01:39
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Brejo do Cruz em 05/06/2024 23:59.
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17/05/2024 15:28
Juntada de Petição de cota
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21/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 06:05
Conclusos para despacho
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19/03/2024 19:32
Juntada de Petição de cota
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26/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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