TJPB - 0805893-59.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:14
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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30/07/2025 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 22:24
Decorrido prazo de GENILDA DE SOUSA NEVES SILVA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 01:29
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0805893-59.2024.8.15.0371 Assunto [Cartão de Crédito] Parte autora GENILDA DE SOUSA NEVES SILVA Parte ré BANCO BRADESCO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, por seus respectivos advogados.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Fica a parte vencida ciente de que terá início, com o trânsito em julgado, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, independentemente de nova intimação.
Cuidando-se de obrigação de fazer, deverão ser cumpridos os prazos fixados na sentença aqui homologada.
Cuidando-se de obrigação de pagar, o prazo para cumprimento voluntário será de quinze dias, contados do trânsito em julgado.
Em caso de descumprimento da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento), conforme previsão expressa do art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
07/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 21:40
Conclusos para despacho
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18/06/2025 21:40
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/03/2025 12:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/03/2025 12:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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20/03/2025 09:11
Juntada de Petição de carta de preposição
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26/11/2024 08:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2025 12:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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05/11/2024 10:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/11/2024 10:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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05/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:40
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2024 08:19
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 08:03
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/11/2024 10:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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29/07/2024 10:59
Não Concedida a Medida Liminar
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19/07/2024 11:02
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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