TJPB - 0858566-57.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:40
Determinada diligência
-
12/08/2025 09:15
Determinada diligência
-
01/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 07:55
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 20:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/07/2025 02:18
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0858566-57.2022.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
04/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 14:23
Determinada diligência
-
18/05/2025 14:23
Determinado o arquivamento
-
18/05/2025 14:23
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:39
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2024 19:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/06/2024 03:05
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:04
Decorrido prazo de MANOEL LAVOSIER BENTO NOGUEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 01:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:28
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:27
Conclusos para julgamento
-
26/08/2023 00:39
Decorrido prazo de SEVERINO GALDINO DO NASCIMENTO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:39
Decorrido prazo de MANOEL LAVOSIER BENTO NOGUEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:39
Decorrido prazo de GERALDO DA SILVA FLORENCIO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BENTO NOGUEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS MELO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO ERIBERTO GUEDES DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSEANDRE BARRETO BARBOSA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:39
Decorrido prazo de ROSENILDO MARTINIANO DIAS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:39
Decorrido prazo de GERALDA DE FATIMA LIMA FERNANDES em 25/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2023 07:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
02/02/2023 22:37
Decorrido prazo de LAEIDY LARYSSA FREITAS BENTO NOGUEIRA CEZAR em 31/01/2023 23:59.
-
24/11/2022 14:56
Declarada incompetência
-
24/11/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 21:54
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/11/2022 21:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/11/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 04:17
Outras Decisões
-
18/11/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 07:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/11/2022 07:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
16/11/2022 12:47
Declarada incompetência
-
14/11/2022 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801361-90.2024.8.15.0161
Maria Goretti da Cruz Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2024 14:23
Processo nº 0864257-52.2022.8.15.2001
Danilo Pereira Candido
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Jose Vandebil de Araujo Fragoso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2023 12:15
Processo nº 0806208-59.2024.8.15.0251
Joacil Mendes dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2025 11:58
Processo nº 0806208-59.2024.8.15.0251
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Joacil Mendes dos Santos
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2024 09:48
Processo nº 0804281-73.2023.8.15.0031
Banco Bmg S.A
Maria das Gracas da Costa
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2025 12:56