TJPB - 0812104-26.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Murilo da Cunha Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 18:01
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:10
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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17/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 03 - Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos Processo nº: 0812104-26.2025.8.15.0000 Classe: REVISÃO CRIMINAL (12394) Assuntos: [Estupro de vulnerável] REQUERENTE: ANTONIO SEVERINO DOS SANTOS REQUERIDO: JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS/PB, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ D E S P A C H O Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que, embora a defesa do requerente tenha providenciado o recolhimento das custas iniciais, a instrução do pedido revisional veio desacompanhada de certidão de trânsito em julgado da decisão objeto da presente revisão criminal.
O documento de ID 35593584, intitulado “Certidão de Trânsito e Termo de Baixa”, emitido no âmbito do AREsp 2251712/PB, não permite, por si só, aferir a correlação entre aquele recurso especial e o acórdão condenatório ora impugnado, eis que não há menção ao número do processo originário, tampouco ao nome das partes ou aos fundamentos da condenação.
Ressalte-se que a comprovação do trânsito em julgado da decisão objeto da revisão é requisito essencial à sua admissibilidade, nos termos do art. 621 do CPP.
Ademais, observa-se que a procuração juntada sob o ID 35593584 data de 26 de junho de 2023, ao passo que a presente revisão criminal foi protocolada em 25 de junho de 2025.
Nesse contexto, embora o art. 623 do CPP exija apenas que o pedido revisional seja formulado pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado, é imprescindível que a outorga de poderes esteja válida à época da propositura da ação revisional.
Diante disso, a fim de verificar a regularidade formal da presente revisão criminal, intime-se a defesa para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) juntar a certidão trânsito em julgado da apelação criminal nº 0000252-74.2019.8.15.0541, ou que apresente qualquer documento oficial que identifique expressamente o vínculo entre o AREsp 2251712/PB e o presente feito, sob pena de indeferimento liminar do pedido; b) comprove a validade da procuração juntada, por meio de nova outorga de poderes ou outro meio idôneo que demonstre a habilitação atual do subscritor da inicial, nos termos do art. 623 do Código de Processo Penal.
Cumpra-se e intime-se, via DJEN.
João Pessoa, 14 de agosto de 2025.
Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos Relator -
14/08/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
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12/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:14
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Intimação à parte, a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do despacho proferido no id 36226389.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura registradas eletronicamente. (art. 2º da Lei nº 11.419/2006). -
30/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 00:13
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 19:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO SEVERINO DOS SANTOS - CPF: *35.***.*00-01 (REQUERENTE).
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18/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERINO DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:07
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Intimação à parte, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do despacho proferido no id 35754763.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura registradas eletronicamente. (art. 2º da Lei nº 11.419/2006). -
04/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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