TJPB - 0807278-13.2022.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
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Polo Ativo
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807278-13.2022.8.15.0371 Assunto [Gratificação de Incentivo] Parte autora GILBERTO NOBREGA DE ALMEIDA Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA DECISÃO Relatório dispensado.
 
 Decido.
 
 O servidor exequente integra o quadro funcional do Município de Sousa, não estando vinculado à União.
 
 Portanto, os direitos remuneratórios do exequente — inclusive a gratificação de incentivo à capacitação profissional — devem ser apurados à luz da Lei Complementar Municipal nº 107/2013, norma local que rege sua relação jurídico-estatutária.
 
 A referida lei, no seu art. 12, expressamente estabelece que o percentual de gratificação deve incidir sobre o “vencimento básico inicial da classe”.
 
 No caso concreto, o vencimento básico da classe é alcançado pela soma do salário base municipal e do complemento salarial (Complemento Piso União), destinado a atingir o valor do piso remuneratório estabelecido em norma federal.
 
 Esta compreensão decorre da própria finalidade do complemento, que é integrar a remuneração habitual do servidor até o limite mínimo constitucionalmente exigido.
 
 Logo, a alegação de que a verba “Complemento Piso União” seria excluída da base de cálculo da gratificação não se sustenta, pois desconsidera a natureza jurídica remuneratória e habitual do complemento; a jurisprudência consolidada, inclusive do STF (Tema 1132), no sentido de que não importa o rótulo da rubrica, mas sim a sua função remuneratória efetiva; e o fato de que o servidor não é remunerado diretamente pela União, mas sim pelo Município, com auxílio financeiro da União apenas para cumprimento da EC 120/2022, conforme as portarias do Ministério da Saúde citadas pela própria municipalidade.
 
 Dessa forma, não se configura decisão extra petita, tampouco se está inovando na fase de execução, pois a interpretação conforme da sentença se faz necessária para assegurar a efetividade do título judicial e a coerência com a legislação municipal vigente.
 
 Ante o exposto, indefiro o requerimento da parte exequente e determino: O MUNICÍPIO DE SOUSA efetue as medidas administrativas necessárias para incluir a gratificação a partir do contracheque de novembro de 2025, de modo que a base de incidência do percentual da gratificação de incentivo inclua tanto o "Salário Base" quanto o "Complemento Piso União".
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada contracheque em que a gratificação não for regularizada.
 
 A parte exequente deverá requerer o cumprimento da sentença quanto às parcelas vencidas até outubro de 2025, com base na nova forma de cálculo.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
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                                            10/09/2025 08:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 08:52 Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE SOUSA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (REQUERIDO) 
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                                            26/08/2025 09:15 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2025 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 01:29 Publicado Despacho em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807278-13.2022.8.15.0371 Assunto [Gratificação de Incentivo] Parte autora GILBERTO NOBREGA DE ALMEIDA Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de id. 112198072, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo, conclusos para decisão.
 
 Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
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                                            07/07/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 14:18 Determinada diligência 
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                                            15/05/2025 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 00:56 Publicado Despacho em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 11:03 Deferido em parte o pedido de GILBERTO NOBREGA DE ALMEIDA - CPF: *18.***.*45-76 (REQUERENTE) 
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                                            18/03/2025 07:56 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2025 07:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 11:59 Determinada diligência 
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                                            10/01/2025 11:52 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2024 09:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 08:17 Juntada de Ofício 
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                                            22/11/2024 12:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/11/2024 12:21 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/11/2024 21:35 Expedição de Mandado. 
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                                            18/11/2024 21:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 15:24 Determinada diligência 
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                                            06/11/2024 08:04 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2024 08:04 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            05/11/2024 11:17 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            05/11/2024 07:46 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2024 07:46 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            04/03/2024 08:05 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            15/01/2024 11:04 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/12/2023 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2023 09:24 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            18/10/2023 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2023 21:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2023 17:17 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/09/2023 12:24 Conclusos para despacho 
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                                            17/09/2023 12:24 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            08/06/2023 18:00 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            28/04/2023 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2023 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2023 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2023 19:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/12/2022 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2022 11:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2022 08:40 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2022 11:31 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/10/2022 11:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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