TJPB - 0819399-28.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de WILLIAM CESAR DE ARAUJO JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:04
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL PROCESSO:0819399-28.2025.8.15.2001 AUTOR: WILLIAM CESAR DE ARAUJO JUNIOR REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ESTADUAIS SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
No decorrer da tramitação da demanda foi apresentado pedido de desistência (fl.). É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que a parte autora não possui interesse no feito, uma vez que requereu a desistência.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O inciso VII do art. 485 do NCPC dispõe: Art. 485 O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação.
Saliente-se que não há necessidade de oitiva da parte adversa, posto que não foi oferecida contestação.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, VIII , do Novo Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, em seguida, independente de nova conclusão, que seja arquivado.
P.
R.
I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. -
04/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:44
Extinto o processo por desistência
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06/06/2025 21:26
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:22
Declarada incompetência
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08/04/2025 19:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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