TJPB - 0831027-92.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 22/08/2025 23:59.
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01/08/2025 07:35
Decorrido prazo de LUCIANA ALEXANDRE DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:05
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0831027-92.2017.8.15.2001 [Parcelas de benefício não pagas, Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] REQUERENTE: LUCIANA ALEXANDRE DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, ao qual o executado não se opôs. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, do CPC.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação, mas concordância do executado com o valor apresentado, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
O executado não se opôs ao cálculo do exequente.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se RPV para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais 3) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) no prazo de 05 dias. 4)Suspenso o processo pela expedição de RPV JOÃO PESSOA, 3 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:44
Julgada procedente a impugnação à execução de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (REQUERIDO)
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04/07/2025 14:44
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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04/07/2025 14:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/06/2025 02:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:54
Juntada de Petição de comunicações
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02/05/2025 11:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:51
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2025 21:14
Juntada de Petição de procuração
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06/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 23:38
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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18/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 21:30
Conclusos para despacho
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20/09/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 12:11
Recebidos os autos
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18/09/2024 12:11
Juntada de Certidão de prevenção
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28/02/2024 22:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/08/2023 22:32
Juntada de provimento correcional
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19/06/2023 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2023 21:49
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2023 00:42
Decorrido prazo de LUCIANA ALEXANDRE DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
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05/12/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 19:50
Julgado procedente o pedido
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06/11/2022 05:08
Juntada de provimento correcional
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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14/12/2021 16:51
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/11/2021 18:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/11/2021 10:30 Cejusc XII - Vara de Fazenda - TJPB/UNIPÊ.
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13/11/2021 02:37
Decorrido prazo de THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA em 12/11/2021 23:59:59.
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13/11/2021 02:36
Decorrido prazo de LUCIANA ALEXANDRE DA SILVA em 12/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 14:49
Juntada de Petição de comunicações
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11/11/2021 17:04
Juntada de Petição de cota
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08/11/2021 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2021 16:22
Juntada de diligência
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05/11/2021 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2021 10:15
Juntada de diligência
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04/11/2021 21:24
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 21:14
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 20:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/11/2021 10:30 Cejusc XII - Vara de Fazenda - TJPB/UNIPÊ.
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04/11/2021 20:42
Juntada de Certidão
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04/11/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 07:51
Recebidos os autos.
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27/10/2021 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc XII - Vara de Fazenda - TJPB/UNIPÊ
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26/10/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 19:35
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 16:55
Juntada de Petição de comunicações
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26/01/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 15:00
Juntada de Petição de comunicações
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08/09/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 17:38
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2020 15:42
Juntada de Petição de comunicações
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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04/11/2019 16:24
Conclusos para despacho
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11/10/2019 04:48
Decorrido prazo de LUCIANA ALEXANDRE DA SILVA em 10/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 13:34
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 15:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2018 11:48
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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20/03/2018 18:51
Juntada de Certidão
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05/10/2017 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/07/2017 17:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/06/2017 18:24
Conclusos para despacho
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28/06/2017 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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