TJPB - 0001040-82.2018.8.15.0231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Martins Beltrao Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo de INACIO APRIGIO NOBAIAS DE FARIAS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo de INACIO APRIGIO NOBAIAS DE FARIAS em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:24
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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08/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete 12 - Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho DESPACHO APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0001040-82.2018.8.15.0231 – 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape RELATOR: Adhailton Lacet Correia Porto (Juiz Convocado para substituir o Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho) APELANTE: Marcos Pereira de Lima ADVOGADO: Inácio Aprígio Nobaias de Farias (OAB PB 29348) APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba Vistos etc.
Trata-se de Apelação Criminal interposta em face da sentença condenatória de Id. 35115054.
O apelante Marcos Pereira de Lima pugnou pela apresentação das razões nesta instância, Id. 35115059.
Logo, intime-se o advogado subscritor do mencionado recurso para, nos termos do § 2º do artigo 11 da Resolução CNJ n.º 455/2022 e do Ato da Presidência n.º 86/2025/TJPB, querendo, apresentar suas razões no prazo legal de 08 (oito) dias (art. 600, § 4º, CPP).
Ato contínuo, retornem os autos à instância a quo, a fim de que o Representante Ministerial ofereça as contrarrazões.
Com o retorno, remetam-se os autos à apreciação da d.
Procuradoria da Justiça.
Cumpra-se.
João Pessoa, 16 de junho de 2025.
Juiz Convocado Adhailton Lacet Correia Porto Relator -
04/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 05:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 18:41
Conclusos para despacho
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03/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:02
Recebidos os autos
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29/05/2025 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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