TJPB - 0802649-29.2023.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:42
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITABAIANA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0802649-29.2023.8.15.0381. [THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA - CPF: *61.***.*84-39 (ADVOGADO), SEVERINA PESSOA DE ANDRADE CABRAL - CPF: *60.***.*57-92 (AUTOR), BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - CPF: *21.***.*72-32 (ADVOGADO), GLAUCO GOMES MADUREIRA - CPF: *23.***.*11-19 (ADVOGADO)] BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que não foi oportunizada a produção de provas à parte autora.
Assim, para evitar posterior nulidade, intime-se a parte autora para, em 15 dias, ESPECIFICAR as provas que pretende produzir, motivando a sua necessidade, ou seja, o que deseja provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado do pedido, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Itabaiana, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
04/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:26
Decorrido prazo de SEVERINA PESSOA DE ANDRADE CABRAL em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/07/2024 10:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/07/2024 10:30 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
-
12/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2024 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2024 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:16
Recebidos os autos.
-
29/05/2024 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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29/05/2024 10:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/07/2024 10:30 1ª Vara Mista de Itabaiana.
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04/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/10/2023 16:13
Gratuidade da justiça concedida em parte a SEVERINA PESSOA DE ANDRADE CABRAL - CPF: *60.***.*57-92 (AUTOR)
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19/10/2023 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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