TJPB - 0801094-83.2024.8.15.0981
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:01
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:03
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801094-83.2024.8.15.0981 DESPACHO
Vistos.
Exequente requereu utilização da ferramenta SIMBA no CPF da Executada para investigar investimentos financeiros.
Ocorre que foi realizada pesquisa recente pelo SISBAJUD, infrutífera.
O sistema SIMBA visa investigações financeiras de grande porte, porém, a parte exequente não apresentou qualquer indício de existência de investimentos de grande porte por parte da parte executada.
Sendo assim, indefiro o pedido retro.
Desta feita, determino o arquivamento provisório dos autos nos termos do art. 921 do CPC, que deverão permanecer em arquivo até o advento da prescrição intercorrente, que se dará no dia 05/03/2029, nos termos do art. 202, inc.
V, c/c art. 206, §5º, inc.
I, e art. 206-A, todos do CC, ou com novo pedido do exequente para andamento da expropriação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais. am -
07/07/2025 11:54
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 16:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:10
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:41
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 00:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:08
Juntada de Petição de informação
-
16/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:55
Juntada de Informações
-
10/12/2024 09:57
Juntada de Informações
-
05/12/2024 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 13:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/11/2024 07:43
Conclusos para despacho
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09/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:39
Decorrido prazo de CHARLENE PEREIRA DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 08:34
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 12:14
Determinada a citação de CHARLENE PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *49.***.*10-75 (EXECUTADO)
-
20/08/2024 07:46
Conclusos para despacho
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19/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:01
Gratuidade da justiça concedida em parte a ADRIANA MARQUES DA CUNHA COSTA CLEMENTE - CPF: *46.***.*13-76 (EXEQUENTE)
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08/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
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08/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:51
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 07:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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