TJPB - 0817312-85.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DECISÃO Intime-se a parte contrária para, em 10 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso.
Em seguida, enviem os Autos à Turma Recursal, a quem competirá realizar o juízo de admissibilidade do recurso inominado, conforme precedente do E.
TJ/PB veiculado no conflito Negativo de competência nº 0813517-50.2020.8.15.0000.
Campina Grande-PB, data do certificado digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/07/2025 02:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/07/2025 01:30
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:30
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
04/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:26
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:40
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 08:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/06/2025 08:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/06/2025 08:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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11/06/2025 03:31
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/06/2025 08:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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14/05/2025 08:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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