TJPB - 0801340-04.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:21
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Número do Processo: 0801340-04.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] Polo ativo: AUTOR: MARIA ROSILENE DE ALMEIDA LEITE Polo passivo: REU: MUNICIPIO DE PATOS CERTIDÃO CERTIDÃO Certifico e dou fé, para os devidos fins e a pedido da MM.
Juíza de Direito, Drª Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, que na data de hoje, esta Juízo tem programada uma pauta com 08 (oito) audiências, no cartório da 6ª Vara, onde exerce a titularidade, iniciando às 8h20 e com previsão de conclusão pelo meio dia, razão pela qual fica a mesma impossibilitada de realizar as audiência agendadas para hoje nesta 5ª vara.
PATOS, 12 de agosto de 2025 MARIA LETICIA NOBREGA PIMENTEL PATOS, 12 de agosto de 2025 MARIA LETICIA NOBREGA PIMENTEL -
12/08/2025 11:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/11/2025 08:00 5ª Vara Mista de Patos.
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12/08/2025 11:10
Juntada de Certidão
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12/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 12/08/2025 09:00 5ª Vara Mista de Patos.
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12/08/2025 08:54
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2025 22:09
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 00:53
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801340-04.2025.8.15.0251 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA ROSILENE DE ALMEIDA LEITE REU: MUNICIPIO DE PATOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANNA MARIA DO SOCORRO HILARIO LACERDA, MM Juiz(a) de Direito deste 5ª Vara Mista de Patos, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: MARIA ROSILENE DE ALMEIDA LEITE, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada: Tipo: Instrução Sala: Instrução 2 Data: 12/08/2025 Hora: 09:00 h, nos termos do despacho abaixo transcrito: DESPACHO
Vistos.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº. 481/2022, estabelecendo como regra a realização das audiências no modo presencial, mas prevendo algumas situações nas quais tais atos poderão ser designados na modalidade telepresencial, a exemplo da acumulação de unidades jurisdicionais, da realização de mutirão, e da situação de força maior.
Diante do exposto, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada sob a forma semipresencial, na forma do art. 193 do CPC, podendo comparecer ao fórum partes, advogados e testemunhas que não tenham acesso à tecnologia de videoconferência: DESIGNE-SE O CARTÓRIO DIA E HORA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
O acesso à audiência virtual poderá ser realizado com uso de smartfones ou através de computador ou notebook, sendo necessário baixar o aplicativo com antecedência, lembrando a necessidade de a máquina estar equipada com câmera e microfone, bem como conectada com sinal de internet que viabilize o envio e recebimento de vídeos.
Deverão os representantes providenciar o acesso e treinamento básico da plataforma às partes e testemunhas, com as quais pretendam provas suas alegações, cuja intimação será responsabilidade das próprias partes (art. 455 do NCPC).
Inclusive, sugere-se a simulação da audiência através do uso prévio com as partes e testemunhas, evitando prejuízos ao ato processual. 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s), através do(s) seu(s) advogado(s), para tomar(em) ciência acerca da data e do horário da audiência; bem como para, em 15 (quinze) dias, apresentar(em) o rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do NCPC.
Na intimação, deverá constar de forma destacada e bem visível o link de acesso à audiência. 2.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (NCPC, art. 455). 2.1.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da referida intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A inércia na realização da intimação da testemunha pelo advogado importa desistência da sua inquirição (NCPC, art. 455, §§ 1º 2º e 3º). 2.2.
A intimação será feita pela via judicial, mediante requerimento da parte, quando (NCPC, art. 455, § 4º): I - for frustrada a intimação feita pelo advogado; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do NCPC. 3.
Intime(m)-se a(s) parte(s) pessoalmente para participar(em) da audiência de instrução e prestar(em) seu depoimento pessoal, sob pena de confissão (NCPC, art. 385, § 1º).
Deve constar no mandado de intimação que, se alguma das partes for pessoa jurídica, deverá ser representada por preposto com conhecimento acerca dos fatos narrados na exordial.
Na intimação, deverá constar de forma destacada e bem visível o link de acesso à audiência.
Patos/PB, 27 de maio de 2025.
JUIZ DE DIREITO link de acesso à audiência: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*48.***.*65-40?pwd=5ZkIIYLytX7oolGjME20Q3oBxxSDxO.1 ID da reunião: 848 8966 5940 Senha: 91750 PATOS-PB, em 7 de julho de 2025 De ordem, LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25052711024085400000106384676 -
07/07/2025 18:45
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 16:01
Juntada de Ofício
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07/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/08/2025 09:00 5ª Vara Mista de Patos.
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27/05/2025 11:02
Determinada Requisição de Informações
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26/05/2025 13:45
Conclusos para decisão
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22/05/2025 18:21
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 22:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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