TJPB - 0820118-83.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:37
Juntada de cálculos
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04/09/2025 11:36
Juntada de cálculos
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04/09/2025 11:34
Desentranhado o documento
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04/09/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual Juntada de cálculos
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04/09/2025 11:34
Desentranhado o documento
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04/09/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual Juntada de cálculos
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820118-83.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2025 NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 15:14
Juntada de informação
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03/09/2025 15:11
Juntada de Ofício
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11/08/2025 00:34
Decorrido prazo de ROBERTO SENA AQUINO em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 06:34
Juntada de Petição de resposta
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08/07/2025 01:28
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820118-83.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de levantamento total do valor bloqueado, uma vez que há penhora no rosto dos autos em razão do processo nº 0823487-85.2020.8.15.2001.
Expeçam-se, portanto, apenas dois alvarás, referentes aos honorários sucumbenciais e contratuais, cada um no valor de R$ 1.572,48, conforme requerido nos itens 2 e 3 da petição de ID nº 113895709, intimando-se os advogados para ciência.
Tendo em vista a penhora no rosto dos autos, comunique-se ao Juízo da 5ª Vara Cível acerca da disponibilidade de R$ 4.994,43 nestes autos, aguardando-se resposta por 20 dias.
De logo, proceda-se ao cálculo das custas finais e intime-se a parte promovida para recolhê-las em 10 dias, sob pena de negativação através do Serasajud.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
04/07/2025 11:43
Juntada de informação
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04/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 03:18
Indeferido o pedido de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT - CPF: *46.***.*68-77 (EXEQUENTE)
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03/06/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:15
Juntada de informação
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19/05/2025 13:47
Determinada diligência
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04/04/2025 01:19
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ROBERTO SENA AQUINO em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
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21/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:56
Outras Decisões
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21/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
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12/07/2024 10:04
Juntada de informação
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12/07/2024 10:04
Juntada de informação
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27/06/2024 14:02
Juntada de Ofício
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05/03/2024 02:08
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:40
Determinada diligência
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14/07/2023 03:52
Conclusos para despacho
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25/06/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:51
Decorrido prazo de ROBERTO SENA AQUINO em 29/05/2023 23:59.
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27/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:57
Juntada de Informações
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12/03/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 14:04
Conclusos para despacho
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24/11/2022 00:50
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 23/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:46
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 17/11/2022 23:59.
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25/10/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 12:52
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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21/10/2022 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2022 10:10
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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19/10/2022 18:07
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 02:09
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:42
Decorrido prazo de NANGEL GOMES CARDOSO em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:29
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 13/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:45
Decorrido prazo de ROBERTO SENA AQUINO em 13/09/2022 23:59.
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17/08/2022 00:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2022 00:31
Decorrido prazo de NANGEL GOMES CARDOSO em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 04:13
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 04:12
Juntada de informação
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21/06/2022 04:11
Juntada de informação
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19/06/2022 03:12
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 17/06/2022 23:59.
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09/06/2022 01:26
Decorrido prazo de ROBERTO SENA AQUINO em 30/05/2022 23:59.
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23/05/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
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15/05/2022 10:05
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2022 16:25
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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03/04/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 10:45
Conclusos para despacho
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02/04/2020 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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