TJPB - 0834319-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 07:58
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 21/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:21
Decorrido prazo de LEONARDO DO EGITO PESSOA em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 09:58
Juntada de Alvará
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27/10/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 12:38
Juntada de Petição de memoriais
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26/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0834319-75.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DO EGITO PESSOA EXECUTADO: BANCO INTER S.A.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 25 de outubro de 2023.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
25/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. -
24/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 02:51
Processo Desarquivado
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23/10/2023 14:26
Juntada de Petição de memoriais
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17/10/2023 08:02
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 08:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/10/2023 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO DO EGITO PESSOA em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
03/10/2023 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 08:16
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 02:30
Decorrido prazo de LEONARDO DO EGITO PESSOA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 05:15
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0834319-75.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LEONARDO DO EGITO PESSOA Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL MELO ASSIS - PB13474, ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO - PB12678 REU: BANCO INTER S.A.
Advogado do(a) REU: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
14/09/2023 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2023 07:06
Conclusos para despacho
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13/09/2023 07:06
Juntada de Projeto de sentença
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06/09/2023 08:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/09/2023 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/09/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2023 09:50
Juntada de Petição de resposta
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02/07/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/09/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/06/2023 18:40
Juntada de Petição de memoriais
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21/06/2023 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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