TJPB - 0850259-17.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 20:16
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 11:13
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 10:45
Juntada de Alvará
-
18/03/2024 10:44
Juntada de Alvará
-
18/03/2024 10:41
Juntada de Alvará
-
14/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:06
Determinado o arquivamento
-
12/03/2024 11:06
Expedido alvará de levantamento
-
12/03/2024 02:49
Conclusos para despacho
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11/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 11:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 03:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 03:45
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 03:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/03/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:48
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0850259-17.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ALDO EVANGELISTA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: SIMONE DOS SANTOS REQUIAO - PB25507 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
28/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:45
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 17:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:19
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 04:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/01/2024 00:25
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0850259-17.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ALDO EVANGELISTA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: SIMONE DOS SANTOS REQUIAO - PB25507 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DECISÃO Analisando-se detidamente os autos, observa-se que, em que pese a sentença ter condenado o executado ao pagamento dos valores descontados na conta corrente do autor, aquela não cumpriu com a tutela deferida nos autos (ID 64009291), com o estorno do débito à conta do autor, pelo contrário, no mês seguinte (setembro/2022) procedeu com novo desconto, conforme informado na petição de ID 64314570.
Assim, devida a multa, em seu patamar máximo, pelo descumprimento da tutela deferida, mormente quando decorrido o prazo de 01 (um) ano entre o deferimento da tutela e o julgamento do processo, por sentença, conforme ID 78812967.
Intime-se a parte executada para, em 10 (dez) dias, comprovar o pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão do descumprimento da tutela deferida, sob pena de penhora online.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/01/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:46
Outras Decisões
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25/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 07:45
Juntada de Certidão
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25/01/2024 07:44
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 10:32
Juntada de Alvará
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22/01/2024 10:32
Juntada de Alvará
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12/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:11
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento complementar no valor de R$ 408,71, a teor dos cálculos de ID 82176425, sob pena de penhora online. -
15/12/2023 04:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 04:50
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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15/12/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:59
Decorrido prazo de ALDO EVANGELISTA DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:11
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0850259-17.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ALDO EVANGELISTA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: SIMONE DOS SANTOS REQUIAO - PB25507 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Cuida-se de embargos à execução interpostos pela parte executada, argumentando, em suma, excesso na execução.
DECIDO.
O recurso NÃO merece acolhida.
Vejamos a seguir.
Analisando-se os autos, observa-se que a planilha de cálculos elaborada pela contadoria (ID 82176425) apresenta valores condizentes com os parâmetros apontados pela sentença.
Assim, observa-se que não houve excesso de execução, ressaltando-se que a informação de descumprimento da tutela será analisado oportunamente.
ISTO POSTO, REJEITO os presentes embargos à execução, HOMOLOGANDO os cálculos apresentados pela contadoria, independentemente de nova atualização.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Transitada em julgado: 1) intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento complementar no valor de R$ 408,71, a teor dos cálculos de ID 82176425, sob pena de penhora online. 2) comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente, vindo-me os autos conclusos para análise da petição que informa o descumprimento da tutela deferida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:10
Julgada improcedente a impugnação à execução de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
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15/11/2023 11:51
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/11/2023 15:29
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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14/11/2023 12:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:41
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0850259-17.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ALDO EVANGELISTA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: SIMONE DOS SANTOS REQUIAO - PB25507 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO À contrariedade, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à contadoria para cálculo dos valores devidos, nos termos da sentença de ID 78812967, tendo em vista a alegação de excesso na execução.
Com o retorno dos autos, venham-me conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 12:09
Determinada Requisição de Informações
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01/11/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:58
Processo Desarquivado
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01/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 08:39
Juntada de
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01/11/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 10:12
Juntada de Alvará
-
31/10/2023 10:11
Juntada de Alvará
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30/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. -
17/10/2023 01:45
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. -
13/10/2023 04:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0850259-17.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDO EVANGELISTA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda apresentação da planilha de cálculos pela parte autora, conforme art. 524 do CPC.
JOÃO PESSOA, 9 de outubro de 2023.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
09/10/2023 05:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
03/10/2023 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 08:21
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 02:30
Decorrido prazo de ALDO EVANGELISTA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 05:15
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0850259-17.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALDO EVANGELISTA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SIMONE DOS SANTOS REQUIAO - PB25507 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada por este juízo, com as alterações inseridas nestes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/09/2023 11:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/09/2023 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 21:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 21:18
Juntada de Projeto de sentença
-
05/09/2023 21:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/09/2023 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 04:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 21:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 00:03
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
23/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
20/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:18
Juntada de Projeto de sentença
-
09/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 08:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/08/2023 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/08/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/08/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/08/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/05/2023 08:58
Outras Decisões
-
09/03/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 09:55
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 09:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/03/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 20:04
Juntada de Mandado
-
01/11/2022 08:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 06/03/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:25
Outras Decisões
-
05/10/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2022 22:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:42
Juntada de Mandado
-
28/09/2022 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/12/2022 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/09/2022 16:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/09/2022 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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