TJPB - 0844563-34.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 11:18
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de BARBARA BRUNNA COSTA ALVES em 18/10/2023 23:59.
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26/09/2023 20:16
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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26/09/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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26/09/2023 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 01:22
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0844563-34.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: BARBARA BRUNNA COSTA ALVES SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Desistência da ação.
Sem citação.
Extinção do processo sem resolução de mérito.
Inteligência do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Vistos, etc.
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, qualificado nos autos, através de seu procurador e advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de BARBARA BRUNNA COSTA ALVES, também devidamente qualificado.
O processo seguiu seu trâmite, vindo o autor pugnar pela desistência da ação.
Vieram conclusos os autos. É o relatório.
Passo a decidir.
O caso presente é de extinção sem resolução de mérito.
O inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil elenca, entre os casos de extinção do processo sem resolução de mérito, a desistência da ação pelo autor.
Ocorre que, segundo o parágrafo quarto desse mesmo artigo, a desistência, se oferecida a contestação, só poderá ocorrer com o consentimento do promovido.
Nestas condições, a homologação do pedido de desistência formulado pelo autor não fere o disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, posto que o réu sequer foi citado.
Assim, a par das referidas considerações, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Custas quitadas.
Arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
20/09/2023 19:50
Determinado o arquivamento
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20/09/2023 19:50
Extinto o processo por desistência
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18/09/2023 23:32
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 20:29
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 20:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/05/2023 23:59.
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18/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/04/2023 23:59.
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27/03/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2023 17:12
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2023 17:22
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 17:12
Juntada de Informações
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28/02/2023 14:19
Deferido o pedido de
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28/11/2022 10:37
Conclusos para despacho
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20/10/2022 01:51
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 13/10/2022 23:59.
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17/10/2022 01:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/10/2022 23:59.
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30/09/2022 02:28
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 22/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/09/2022 23:59.
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22/09/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 09:12
Juntada de Informações
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12/09/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 13:39
Conclusos para despacho
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09/06/2022 14:23
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 20/05/2022 23:59.
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09/06/2022 14:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/05/2022 23:59.
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09/06/2022 14:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/05/2022 23:59.
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23/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 21:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2022 14:07
Juntada de diligência
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11/02/2022 04:31
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/02/2022 23:59:59.
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29/01/2022 14:25
Expedição de Mandado.
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29/01/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
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20/12/2021 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2021 21:46
Juntada de diligência
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15/12/2021 02:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/12/2021 23:59:59.
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07/12/2021 11:56
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 06:38
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2021 17:05
Conclusos para decisão
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26/11/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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