TJPB - 0801721-06.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 06:04
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 06:04
Transitado em Julgado em 16/09/2023
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16/09/2023 05:24
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801721-06.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MARIA BARBOSA DA SILVA REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Vistos etc.
As partes, acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 75108086, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução do litígio, consoante Termo de Acordo juntado no ID 75108086.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
13/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:36
Homologada a Transação
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18/07/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 10:38
Juntada de carta
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02/06/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BARBOSA DA SILVA - CPF: *78.***.*10-87 (AUTOR).
-
23/05/2023 20:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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