TJPB - 0817157-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:12
Decorrido prazo de ALBERTO GOMES BATISTA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 20:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/03/2025 18:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
26/03/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 19:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/02/2025 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 31/10/2024 09:30 10ª Vara Cível da Capital.
-
25/02/2025 10:19
Outras Decisões
-
25/02/2025 10:19
Determinada diligência
-
13/01/2025 12:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/02/2025 11:00 10ª Vara Cível da Capital.
-
18/12/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/08/2024 09:00 10ª Vara Cível da Capital.
-
03/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:34
Juntada de Carta rogatória
-
03/12/2024 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO CORDEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:21
Decorrido prazo de AEROCLUBE DA PARAIBA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:21
Decorrido prazo de ALBERTO GOMES BATISTA em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817157-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomar conhecimento da designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o próximo dia 05 de dezembro de 2024, 09:00 horas, podendo ser acessada na sala virtual através de link: 10ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Devendo mas partes comparecerem acompanhado por seus advogados, na sala das audiências da 10ª Vara Cível da Capital.
Tópico: AUDIENCIA DE INSTRUÇAO-PROCESSO Nº 0817157-67.2023.8.15.2001 - Reunião Zoom de 10ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB Horário: 5 dez. 2024 09:00 da manhã São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*69.***.*11-64?pwd=ZTQqL9wUsQ4iP7So6dlT44ohPorXFJ.1 ID da reunião: 869 2521 1364 Senha: 734968 João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2024 09:00 10ª Vara Cível da Capital.
-
14/11/2024 10:29
Juntada de diligência
-
07/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/07/2024 09:00 10ª Vara Cível da Capital.
-
31/10/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 01:25
Decorrido prazo de ALBERTO GOMES BATISTA em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 20:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/10/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2024 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 21:20
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 08:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/10/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de AEROCLUBE DA PARAIBA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO CORDEIRO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de AEROCLUBE DA PARAIBA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO CORDEIRO em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 09:20
Determinada diligência
-
30/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817157-67.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão retro, bem assim que não foram realizados os expedientes de intimação determinados no despacho de Id nº 98801305, reaprazo a audiência de instrução para o próximo dia 31/10/2024, pelas 09h30min, na sala de audiência deste juízo.
Intimações necessárias.
Outrossim, cumpra-se in totum as determinações contidas no despacho de Id nº 98801305, observando-se a nova data designada para a audiência de instrução.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, 25 de setembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
26/09/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:33
Juntada de diligência
-
26/09/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 31/10/2024 09:30 10ª Vara Cível da Capital.
-
25/09/2024 10:35
Determinada diligência
-
25/09/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/08/2024 18:48
Determinada diligência
-
19/08/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO CORDEIRO em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:32
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação parte promovida (AEROCLUBE DA PARAÍBA) na pessoa de seu advogado via DJEN, bem como, via mandado, através de seu representante legal no endereço da Rua Bancário Elias Feliciano Madruga, nº 300, apto. 901, Altiplano, João Pessoa-PB, conforme informado no termo de audiência (ID 90638598) para o comparecimento a audiência designada para o dia 29/08/2024 às 09h00, na sala de audiências da 10a vara cível localizada no 5º andar do Fórum Cível.
Outrossim, foi solicitado a disponibilização de link para que a testemunha ANTÔNIO SÉRGIO FERREIRA MAIA seja ouvido.
Com relação a esse aspecto fica disponibilizado o link de acesso abaixo (basta copia e colocar na plataforma do google) que acessará direto.
Segue ainda o ID e Senha, caso seja necessário: https://us02web.zoom.us/j/7509106469?pwd=NDZIVkRJTGVuckREOFFtVWZYUmpmQT09 ID 750 910 6469 e senha 628409.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
01/08/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 07:17
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 19:32
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 11:21
Juntada de diligência
-
29/07/2024 11:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/08/2024 09:00 10ª Vara Cível da Capital.
-
18/07/2024 12:40
Determinada diligência
-
17/07/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 07:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 09:18
Juntada de diligência
-
11/07/2024 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/07/2024 09:00 10ª Vara Cível da Capital.
-
08/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:30
Determinada diligência
-
17/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2024 09:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO CORDEIRO em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
-
26/09/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0817157-67.2023.8.15.2001 [Gestão de Negócios, Espécies de Contratos, Transação, Transmissão, Inclusão de associado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: INTIMEM-SE as partes, para especificarem se pretendem produzir novas provas, no prazo de 10 dias, demonstrando a sua pertinência para o julgamento da lide, a fim de possibilitar a análise judicial de seu deferimento ou indeferimento.
João Pessoa-PB, em 21 de setembro de 2023 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
21/09/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:24
Decorrido prazo de AEROCLUBE DA PARAIBA em 15/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/06/2023 11:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/06/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/06/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 12:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/05/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/06/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/04/2023 09:59
Recebidos os autos.
-
28/04/2023 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/04/2023 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/04/2023 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2023 13:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2023 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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