TJPB - 0809045-61.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:12
Decorrido prazo de BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE VIDROS LTDA - EPP em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:12
Decorrido prazo de JOILMA LEITE GALVAO em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:12
Decorrido prazo de JOSINALDO LEITE GALVAO em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:17
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809045-61.2024.8.15.0001 Decisão Interlocutória Relatório Trata-se de manifestação apresentada por Eronides Mendes Leite Filho, nos autos do processo nº 0809045-61.2024.8.15.0001, em trâmite nesta 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB, mediante a petição de Id 113018424, protocolada em atenção à intimação de Id 111644671, que lhe deu ciência dos documentos juntados aos autos pela Companhia de Desenvolvimento da Paraíba – CINEP, nos Ids 111400331 e seguintes.
Na referida petição, a parte autora se insurge contra a regularidade da negociação realizada com o réu Josinaldo Leite Galvão, sob o argumento de que este teria omitido deliberadamente cláusula contratual impeditiva de cessão do imóvel e simulado a possibilidade de alienação de bem que, à época, já se encontrava submetido a processo administrativo de rescisão por inadimplemento contratual.
Fundamenta que a documentação enviada pela CINEP corrobora suas alegações, demonstrando que, desde 2020, a empresa Belglass, representada pelo réu, encontrava-se em situação de inadimplemento, com o imóvel objeto do contrato em vias de retomada pelo poder público.
Por fim, requereu a designação de audiência de instrução para produção de prova oral, inclusive com a oitiva do atual Diretor de Desenvolvimento Econômico da CINEP, senhor Ruy Bezerra Cavalcanti Júnior, além de outras testemunhas a serem oportunamente arroladas. É o breve relatório.
Decido.
Fundamentação A controvérsia instaurada nos autos diz respeito à validade do negócio jurídico firmado entre o autor e o réu Josinaldo Leite Galvão, no qual o último teria, em tese, transmitido ao primeiro direitos sobre imóvel cuja titularidade permanece vinculada à Companhia de Desenvolvimento da Paraíba – CINEP, por meio de contrato de promessa de compra e venda celebrado com a empresa Belglass Indústria, Comércio e Beneficiamento de Vidros Ltda – EPP.
O cerne da controvérsia reside, portanto, na existência de simulação e vício de consentimento por dolo, em razão da suposta omissão de cláusula contratual proibitiva de cessão e da ocultação da existência de processo administrativo de rescisão contratual instaurado pela CINEP.
A análise dos documentos anexados aos autos – especialmente os constantes nos Ids 111400331, 111400332, 111400333 e 111400338 – revela, de fato, que: a) havia cláusula expressa no contrato nº 021/2011, firmado entre CINEP e Belglass, vedando a cessão ou transferência do imóvel a terceiros, salvo mediante autorização da contratante; b) desde o ano de 2020, já se encontrava em curso procedimento administrativo visando à rescisão contratual, em razão de reiteradas constatações de descumprimento das obrigações contratuais e abandono do imóvel, conforme vistorias técnicas documentadas; c) a existência de dívida no valor de R$ 717.321,17 (setecentos e dezessete mil, trezentos e vinte e um reais e dezessete centavos), objeto de instrumento de confissão de dívida com a CINEP, também foi documentada, embora não tenha sido revelada ao autor durante a negociação.
Não obstante os elementos probatórios até então colacionados indiquem, em juízo de cognição sumária, a plausibilidade da tese autoral, a pretensão de se ouvir, como testemunha, o atual Diretor de Desenvolvimento Econômico da CINEP, senhor Ruy Bezerra Cavalcanti Júnior, deve ser indeferida. É que a oitiva pretendida não se reveste de utilidade ou necessidade para a elucidação dos fatos controvertidos, pois todas as informações institucionais da CINEP já foram prestadas formalmente por seus representantes legais nos documentos oficiais anexados, cuja fé pública administrativa lhes confere presunção de veracidade, nos termos do artigo 19, inciso II, da Lei nº 9.784/1999.
Não há, ademais, qualquer alegação ou demonstração de que o referido diretor tenha participado pessoalmente das tratativas entre autor e réu ou que disponha de conhecimento direto e pessoal sobre os fatos objetos da controvérsia – sendo, pois, mera autoridade administrativa, cujo depoimento se mostraria irrelevante à instrução do feito, em afronta ao princípio da utilidade da prova, consagrado no artigo 370 do Código de Processo Civil.
Dispositivo Diante do exposto, indefiro o pedido de oitiva do senhor Ruy Bezerra Cavalcanti Júnior, atual Diretor de Desenvolvimento Econômico da CINEP, por carecer de pertinência temática e utilidade probatória, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, observando os limites estabelecidos pelo § 6º do mesmo artigo.
Após, voltem-me os autos conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento, se ainda necessária, com base nas provas deferidas.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica. -
04/07/2025 00:29
Outras Decisões
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28/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
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24/05/2025 02:37
Decorrido prazo de BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE VIDROS LTDA - EPP em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:37
Decorrido prazo de JOILMA LEITE GALVAO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSINALDO LEITE GALVAO em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:18
Juntada de Ofício
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09/03/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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14/12/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSINALDO LEITE GALVAO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:38
Decorrido prazo de BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE VIDROS LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:25
Decorrido prazo de JOILMA LEITE GALVAO em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 13:48
Juntada de Ofício
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11/12/2024 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:23
Expedição de Carta.
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11/11/2024 12:57
Juntada de Ofício
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11/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 21:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/11/2024 21:49
Decretada a indisponibilidade de bens
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10/11/2024 21:49
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
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30/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 10:29
Decorrido prazo de JOILMA LEITE GALVAO em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSINALDO LEITE GALVAO em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2024 13:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/08/2024 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
19/08/2024 07:13
Recebidos os autos.
-
19/08/2024 07:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
14/08/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/08/2024 01:48
Decorrido prazo de BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE VIDROS LTDA - EPP em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2024 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/07/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 08:09
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 04:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 01:29
Decorrido prazo de ERONIDES MENDES LEITE FILHO em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 07:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/06/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/06/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:37
Decorrido prazo de JOSINALDO LEITE GALVAO em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 19:19
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:30
Indeferido o pedido de ERONIDES MENDES LEITE FILHO - CPF: *46.***.*89-31 (AUTOR)
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14/05/2024 07:44
Conclusos para decisão
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13/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 08:35
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:44
Juntada de Informações
-
30/04/2024 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/04/2024 08:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/08/2024 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
30/04/2024 08:42
Recebidos os autos.
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30/04/2024 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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29/04/2024 10:34
Determinada a citação de BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE VIDROS LTDA - EPP (REU), JOILMA LEITE GALVAO - CPF: *29.***.*16-58 (REU) e JOSINALDO LEITE GALVAO - CPF: *90.***.*88-53 (REU)
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27/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
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26/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a ERONIDES MENDES LEITE FILHO - CPF: *46.***.*89-31 (AUTOR)
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21/04/2024 20:11
Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 10:08
Determinada Requisição de Informações
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23/03/2024 01:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2024 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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