TJPB - 0820620-66.2024.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:44
Juntada de comunicações
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02/09/2025 07:52
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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01/09/2025 12:45
Juntada de Petição de cota
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:19
Decorrido prazo de MARIA ZENILDA DUARTE em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 10:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/08/2025 01:30
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antonio de Carvalho Souza,sn, bairro Liberdade - CEP 58410-050 Telefone/whatsapp: (83) 99142-6369 / email: [email protected] PROCESSO: 0820620-66.2024.8.15.0001 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor] AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: JOSE RONALDO DA SILVA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DEFESA) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Sr(a). , Juiz(a) de Direito deste Cartório Unificado Criminal de Campina Grande, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação supra, fica o(a) acusado(a) JOSE RONALDO DA SILVA, por meio de seu(sua) advogado(a) intimado(a)DA SENTENÇA ID 117692282 - Sentença Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, data eletrônica, digitei MARIA RACHEL LUCAS FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006] -
15/08/2025 11:12
Juntada de comunicações
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15/08/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:59
Juntada de comunicações
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08/08/2025 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2025 12:17
Deferido o pedido de
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06/08/2025 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 21:56
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/08/2025 08:30 3ª Vara Criminal de Campina Grande.
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22/07/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 10:20
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 10:54
Determinada diligência
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16/07/2025 18:53
Juntada de Petição de cota
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16/07/2025 11:29
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/07/2025 10:53
Juntada de documento de comprovação
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15/07/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 09:33
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 01:06
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 12:15
Juntada de Petição de resposta
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09/07/2025 14:13
Determinada diligência
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09/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:36
Juntada de Certidão de intimação
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09/07/2025 11:29
Juntada de documento de comprovação
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09/07/2025 11:26
Juntada de Ofício
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09/07/2025 11:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/08/2025 08:30 3ª Vara Criminal de Campina Grande.
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09/07/2025 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 21:03
Conclusos para decisão
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08/07/2025 18:06
Juntada de Petição de defesa prévia
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08/07/2025 01:13
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo da 3ª Vara Criminal de Campina Grande Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/nº, bairro Liberdade - CEP 58410-050 Telefone: (83) 3310-2473 / 9.8232-7808 (whatsapp) / email: [email protected] v.1.00 PROCESSO: 0820620-66.2024.8.15.0001 INQUÉRITO POLICIAL (279) / [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor] AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA INDICIADO: JOSÉ RONALDO DA SILVA Vistos etc.
Antes da análise da denúncia oferecida, o acusado José Ronaldo da Silva constituiu advogada e apresentou resposta à acusação (ID 108715095), pugnando pelo oferecimento do acordo de não persecução penal.
Após vista dos autos, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pleito, pugnando, pelo seguimento do feito.
Sendo a proposta do acordo de não persecução penal um poder-dever exclusivo do Ministério Público, a este Juízo só cabe analisar a denúncia oferecida.
Relata a denúncia que, no dia 26 de maio de 2024, por volta das 18h, na BR 230, km 143, Campina Grande/PB, o acusado José Ronaldo da Silva foi preso em flagrante pelos PRFs João Paulo Fernandes Santa Moura e Saulo de Tarso Vieira de Sousa, por conduzir o veículo automotor VW GOL, placa RMH7H59, cuja numeração do motor e placa estavam adulterados, conforme testifica o laudo de exame de identificação veicular, razão pela qual o Ministério Público o denunciou pela prática de delito tipificado no art. 311, § 2º, III, do Código Penal.
A exordial expõe fato, em tese, delituoso.
Desta forma, RECEBO A DENÚNCIA, por estarem reunidos os requisitos legais, especialmente os exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, bem como por não conter nenhuma causa de rejeição, a teor do art. 395 do mesmo diploma legal.
Determino a citação de quem foi denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal.
No mandado de citação, deverá constar a advertência de que, na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Além da advertência de que a resposta à acusação deverá ser assinada por advogado constituído.
Na falta deste, será designado Defensor Público para patrocinar a defesa.
Realizada a citação e decorrido o prazo sem resposta, nomeio, desde logo, o Defensor Público com atuação neste Juízo, ou quem o substituir, para apresentar a resposta à acusação, concedendo-lhe, para tanto, vista dos autos, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, intime-se a advogada constituída para ratificar ou retificar a resposta à acusação já apresentada (ID 108715095).
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data da assinatura eletrônica.
BRÂNCIO BARRETO SUASSUNA Juiz de Direito -
04/07/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:22
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/07/2025 11:47
Recebida a denúncia contra JOSE RONALDO DA SILVA - CPF: *43.***.*46-86 (INDICIADO)
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02/07/2025 17:02
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 15:20
Determinada diligência
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30/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 11:53
Juntada de Petição de defesa prévia
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01/12/2024 08:04
Juntada de Petição de denúncia
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20/11/2024 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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04/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:38
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
23/10/2024 08:38
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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23/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:31
Juntada de Petição de cota
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22/10/2024 01:51
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Massaranduba em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:14
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:58
Juntada de Petição de cota
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03/10/2024 11:47
Juntada de Petição de cota
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01/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:48
Prorrogado prazo de conclusão
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29/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:21
Juntada de Petição de cota
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13/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
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13/09/2024 09:53
Processo Desarquivado
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18/07/2024 09:11
Juntada de Petição de cota
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16/07/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 13:31
Determinado o arquivamento
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15/07/2024 13:31
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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15/07/2024 12:33
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
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11/07/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 11:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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