TJPB - 0801501-61.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:46
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
27/10/2023 01:09
Decorrido prazo de ANDERSON AMARAL DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 14:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/10/2023 00:57
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:39
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
25/09/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
25/09/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 13:12
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
25/09/2023 11:19
Juntada de Petição de cota
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0801501-61.2023.8.15.0161 [Alimentos] EXEQUENTE: ANA PAULA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: ANDERSON AMARAL DOS SANTOS SENTENÇA SOPHIA AMARAL DOS SANTOS e SAMUEL AMARAL DOS SANTOS, representados por sua genitora, ingressaram com a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de ANDERSON AMARAL DOS SANTOS, aduzindo, em suma, que este, em razão de obrigação alimentar, resta inadimplente.
No decurso do processo, a exequente compareceu aos autos e informou que o devedor saldou o débito, rogando extinção da execução (id. 79439729).
Decido.
Vez que o executado efetuou o pagamento da dívida perseguida na inicial e não há mais nenhuma notícia de inadimplemento das obrigações de trato sucessivo, não há outra alternativa senão a extinção do processo.
Conforme o Código de Processo Civil de 2015 o pagamento é causa extintiva da execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Diante do exposto, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil de 2015, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Custas e honorários, fixados em 10% do débito, pelo executado, cuja obrigação fica sob condição suspensiva de exigibilidade (CPC/2015, art. 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Na falta de interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e arquivem-se esses autos, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo.
CUITÉ, (data e assinatura eletrônica).
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
20/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 09:18
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:42
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2023 10:55
Juntada de Carta precatória
-
15/08/2023 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:07
Determinada diligência
-
14/08/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:00
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
14/08/2023 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811322-98.2023.8.15.2001
Anesio Gomes Ramalho
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Advogado: Mirian Gontijo Moreira da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2023 15:32
Processo nº 0837301-62.2023.8.15.2001
Karla Denise Faustino de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2023 10:37
Processo nº 0816887-24.2015.8.15.2001
Giulianne Oliveira de Menezes
Embrasystem - Tecnologia em Sistemas, Im...
Advogado: Jaciana da Silva Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2015 12:18
Processo nº 0095903-65.2012.8.15.2001
Jose Bezerra Cavalcante
Francisco Pereira de Moura Junior
Advogado: Diego Maciel de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2012 00:00
Processo nº 0801516-75.2021.8.15.0201
Ana Ribeiro da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2021 14:25