TJPB - 0802428-11.2023.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
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02/08/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 08:01
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:11
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:11
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Considerando o disposto no art. 523, §5º, do CPC, INTIME-SE o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição, bem como para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença, sob pena da aplicação de multa diária em caso de descumprimento; Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (art. 525, §4º, CPC). -
04/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
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21/06/2025 18:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:27
Recebidos os autos
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23/05/2025 08:27
Juntada de Certidão de prevenção
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29/08/2024 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2024 03:30
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 13:16
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2024 06:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/06/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 17/06/2024 23:59.
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14/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
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12/03/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:18
Conclusos para despacho
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30/01/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:50
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/12/2023 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2023 22:18
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:22
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 16/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 19:57
Conclusos para despacho
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01/11/2023 11:58
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2023 12:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:38
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/08/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 09:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2023 08:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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